Tarifas bancárias indevidas: o que fazer quando o banco cobra sem autorização

É cada vez mais comum que consumidores identifiquem, em seus extratos bancários, a cobrança de tarifas e serviços que nunca foram solicitados ou autorizados.

Essas cobranças, muitas vezes apresentadas como “pacotes de serviços” ou “conta especial”, podem configurar prática abusiva, gerando direito à restituição dos valores e, em determinadas situações, indenização por danos morais.


O banco pode cobrar tarifas sem autorização do cliente?

Não.

A cobrança de qualquer tarifa bancária exige a prévia contratação e concordância do consumidor.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor impor serviços sem solicitação expressa do cliente, prática conhecida como venda casada ou fornecimento não solicitado.

Assim, se o banco inclui serviços ou tarifas sem autorização, a cobrança é considerada ilegal.



Situações comuns de cobrança indevida

Na prática, esse tipo de problema costuma ocorrer em situações como:

  • inclusão automática de “pacotes de serviços” sem solicitação
  • alteração unilateral do tipo de conta para modalidades tarifadas
  • cobrança por serviços não utilizados ou desconhecidos
  • tarifas vinculadas a supostos benefícios que nunca foram contratados

Em muitos casos, o consumidor apenas percebe os descontos após meses de cobrança.



O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O art. 39, III, do CDC proíbe expressamente:

“Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”

Além disso, o art. 42 estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, podendo receber os valores pagos de forma indevida, inclusive em dobro, quando caracterizada a má-fé.



É possível pedir devolução dos valores?

Sim.

O consumidor tem direito à restituição de todos os valores cobrados indevidamente.

Dependendo do caso, essa devolução pode ocorrer até mesmo em dobro.

A análise dependerá das circunstâncias específicas de cada situação.



Cabe indenização por danos morais?

Em determinadas situações, sim.

Quando a cobrança indevida ultrapassa o mero aborrecimento especialmente quando envolve descontos recorrentes, dificuldade de cancelamento ou impacto financeiro relevante, pode haver reconhecimento de dano moral.

A jurisprudência tem admitido indenização quando há:

  • reiteradas cobranças indevidas
  • resistência injustificada do banco em solucionar o problema
  • prejuízo relevante ao consumidor


O que fazer ao identificar cobranças indevidas?

Se você identificou tarifas não contratadas, é importante:

  1. Analisar o extrato bancário
    Identifique quais valores foram cobrados e por quanto tempo.
  2. Solicitar esclarecimentos ao banco
    Registre atendimento e peça o cancelamento imediato.
  3. Guardar provas
    Extratos, protocolos e qualquer comunicação com a instituição.
  4. Buscar orientação jurídica
    Caso não haja solução, é possível ingressar com ação judicial para:
    • restituição dos valores
    • eventual indenização por danos morais


Conclusão

A cobrança de tarifas bancárias sem autorização do consumidor é prática ilegal e abusiva.

O banco não pode impor serviços ou alterar condições contratuais sem a concordância expressa do cliente.

Diante desse tipo de situação, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos e, dependendo do caso, à indenização pelos prejuízos sofridos.

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Roberto Nassif

Advogado

Somos uma equipe de advogados especialista em proteger o direito dos consumidores. Na Nassif Prieto Advogados, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de qualidade para nossos clientes em todo o Brasil. Já ajudamos consumidores nos 27 estados brasileiros a obter a justiça que merecem em seus casos.

 

Nassif Prieto & Advogados

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