Menor de 16 anos pode sentar ao lado dos pais no avião sem pagar? Entenda a nova regra da ANAC

A Resolução nº 807/2026 determina que as companhias aéreas garantam assento ao lado de um responsável ou familiar para passageiros menores de 16 anos, sem cobrança adicional pela acomodação do menor.

Viajar de avião com crianças e adolescentes sempre exige planejamento. Uma das principais preocupações dos pais é garantir que os menores permaneçam acompanhados durante o voo, especialmente quando a companhia aérea cobra pela escolha antecipada dos assentos.

A Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, publicou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, regulamentando o direito de passageiros menores de 16 anos viajarem em assento contíguo ao de seu responsável ou familiar.

Mas isso significa que toda a família pode escolher gratuitamente onde deseja sentar? A resposta é não. Entenda os limites desse direito.

O que determina a Resolução nº 807/2026 da ANAC?

De acordo com a nova resolução, as companhias aéreas devem assegurar que o passageiro menor de 16 anos seja acomodado em assento contíguo, ou seja, ao lado de seu responsável ou familiar.

Essa garantia deve ser observada no momento da compra da passagem, durante a realização do check-in, quando houver necessidade de alteração da reserva e em situações de troca de aeronave ou remarcação do voo.

A companhia aérea não pode exigir o pagamento de uma taxa adicional para garantir que o menor permaneça ao lado de pelo menos um responsável ou familiar.

Portanto, mesmo que a família não contrate o serviço de marcação antecipada de assentos, a empresa deverá organizar os lugares de maneira que o menor de 16 anos não viaje separado de seu acompanhante.

A regra vale para crianças de qual idade?

O direito é garantido a todos os passageiros menores de 16 anos, abrangendo crianças e adolescentes com até 15 anos de idade.

A partir do momento em que o passageiro completa 16 anos, a acomodação ao lado de um responsável deixa de estar abrangida especificamente pela Resolução nº 807/2026.

Os pais podem escolher qualquer assento gratuitamente?

Não.

É importante diferenciar o direito do menor de viajar ao lado de um responsável do serviço de escolha antecipada de um assento específico.

A resolução garante que o menor permaneça acompanhado, mas não torna gratuita a escolha de qualquer lugar dentro da aeronave.

Assim, a família não pode necessariamente exigir, sem pagamento, assentos em determinada fileira, próximos à janela, no corredor ou na parte dianteira do avião.

Caso os passageiros não paguem pela escolha antecipada, a própria companhia aérea poderá definir os lugares, desde que coloque o menor ao lado de pelo menos um responsável ou familiar.

Em outras palavras, a empresa pode escolher quais serão os assentos, mas não pode separar o menor de todos os seus responsáveis.

A companhia pode cobrar pela marcação dos assentos?

A companhia aérea pode cobrar pelo serviço de escolha antecipada de assentos específicos.

Por exemplo, caso a família queira escolher previamente determinada fileira ou garantir assentos específicos na janela e no corredor, a empresa poderá cobrar pelo serviço adicional.

O que não pode ocorrer é a companhia condicionar a acomodação do menor ao lado de um responsável ao pagamento obrigatório da taxa.

O consumidor pode recusar a marcação antecipada paga e, ainda assim, terá direito a receber assentos contíguos no momento definido pela companhia aérea.

E os assentos com mais espaço para as pernas?

A gratuidade não se aplica automaticamente aos assentos que oferecem benefícios adicionais.

A Resolução nº 807/2026 permite a cobrança nos casos de mudança para uma classe superior, assentos com espaço extra para as pernas e lugares que possuam benefícios especiais e sejam normalmente comercializados mediante pagamento adicional.

Portanto, a companhia não é obrigada a colocar gratuitamente a família em assentos premium, executivos ou com espaço adicional.

No entanto, se os únicos assentos contíguos disponíveis forem assentos especiais, pode ser questionável transferir ao consumidor o custo de uma situação provocada pela própria organização da companhia, especialmente quando a reserva informa corretamente a presença do menor.

Toda a família precisa ficar sentada junta?

A norma garante que o menor de 16 anos fique ao lado de seu responsável ou familiar. Isso não significa necessariamente que todos os integrantes da família deverão permanecer na mesma fileira.

Em uma viagem com dois responsáveis e uma criança, por exemplo, a companhia pode acomodar a criança ao lado de apenas um deles.

Da mesma forma, em famílias numerosas, a empresa deverá organizar os assentos de forma a manter cada menor acompanhado, mas não há garantia absoluta de que todo o grupo permanecerá reunido na mesma fileira.

Naturalmente, sempre que houver disponibilidade, espera-se que a empresa busque acomodar a família de maneira adequada e razoável.

Essa regra é realmente nova?

O direito não surgiu apenas em 2026.

Desde novembro de 2023, a Portaria nº 13.065/SAS da ANAC já determinava que as empresas garantissem assento adjacente ao responsável para menores de 16 anos, sem cobrança adicional pela marcação do assento do menor.

Essa portaria foi editada em cumprimento a uma decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Resolução nº 807/2026 revogou a portaria anterior e passou a regulamentar formalmente a matéria por meio de resolução da Diretoria Colegiada da ANAC.

Portanto, a nova norma não criou completamente esse direito, mas reforçou e consolidou uma proteção que já vinha sendo aplicada desde 2023.

O que fazer se a companhia tentar cobrar?

Caso a empresa exija pagamento para que o menor permaneça ao lado de um responsável, o consumidor deve informar que conhece o direito previsto na Resolução nº 807/2026 da ANAC.

Também é importante produzir provas do ocorrido.

O passageiro deve tirar prints da tela de escolha de assentos, registrar o valor exigido pela companhia, guardar conversas mantidas pelo chat ou WhatsApp, solicitar protocolo de atendimento, fotografar os cartões de embarque e pedir que a negativa seja apresentada por escrito.

Também é possível registrar o atendimento realizado no aeroporto, desde que isso seja feito sem causar tumulto ou impedir o trabalho dos funcionários.

Caso o consumidor realize algum pagamento, deverá guardar todos os comprovantes.

O passageiro deve tentar resolver o problema diretamente com a companhia aérea. Não havendo solução, poderá registrar reclamação nos canais da ANAC, no Consumidor.gov.br e no Procon.

A empresa pode ser multada?

Sim.

A Resolução nº 807/2026 estabelece que o descumprimento da regra poderá sujeitar a companhia aérea às penalidades administrativas previstas na legislação da aviação civil.

As multas deverão observar os valores estabelecidos na Resolução nº 762/2024 da ANAC.

A punição administrativa aplicada pela ANAC, entretanto, não substitui o direito individual do passageiro de buscar o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

O consumidor pode pedir a devolução do valor pago?

Caso o consumidor tenha sido obrigado a pagar exclusivamente para garantir que o menor viajasse ao lado de um responsável, poderá solicitar a restituição do valor.

É fundamental guardar o comprovante do pagamento e demonstrar que a cobrança foi exigida como condição para manter o menor acompanhado.

Dependendo das circunstâncias, também poderá ser discutida a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante de falha na prestação do serviço ou cobrança incompatível com a regulamentação aplicável.

O descumprimento gera indenização por danos morais?

A indenização por danos morais dependerá das circunstâncias concretas.

A simples apresentação de uma cobrança indevida, posteriormente cancelada sem maiores consequências, pode não ser suficiente, por si só, para caracterizar dano moral.

Por outro lado, a situação pode ultrapassar o mero aborrecimento quando a companhia efetivamente separa uma criança pequena de seus pais, mantém o menor ao lado de pessoas desconhecidas, recusa solução mesmo após ser informada da idade do passageiro, causa constrangimento durante o embarque, obriga a família a realizar pagamento indevido ou coloca em risco a segurança e o bem-estar do menor.

Nessas situações, a análise deverá considerar a idade da criança, a duração do voo, a conduta dos funcionários, a assistência oferecida e os efeitos concretos suportados pela família.

A companhia pode pedir que outros passageiros troquem de lugar?

A responsabilidade de cumprir a resolução é da companhia aérea.

A empresa não deve deixar para solucionar o problema apenas dentro da aeronave, pedindo que passageiros que pagaram por assentos específicos realizem trocas voluntárias.

A acomodação adequada do menor deve ser organizada previamente pela companhia, seja durante a compra, no check-in ou antes do embarque.

Os demais passageiros podem aceitar uma troca, mas não são obrigados a corrigir uma falha de organização da transportadora.

Perguntas frequentes

Menor de 16 anos não paga para escolher assento?

A regra não garante a escolha gratuita de qualquer assento. Ela garante que o menor fique ao lado de pelo menos um responsável ou familiar, ainda que os lugares sejam definidos pela companhia.

A companhia pode cobrar pelo assento do pai ou da mãe?

A companhia pode cobrar pela escolha antecipada de um assento específico. Entretanto, mesmo sem a contratação desse serviço, deverá organizar os lugares de forma que o menor viaje ao lado de um responsável.

Criança pode viajar separada dos pais dentro do avião?

Quando estiver acompanhada, a criança ou o adolescente menor de 16 anos deverá ser acomodado ao lado de um responsável ou familiar.

O direito vale em voos internacionais?

A norma deve ser observada pelas empresas aéreas sujeitas à regulamentação da ANAC, inclusive nas operações internacionais abrangidas pela autoridade brasileira.

Em viagens com trechos operados por companhias estrangeiras, é recomendável confirmar previamente a reserva e registrar qualquer negativa.

Posso escolher gratuitamente assento com mais espaço?

Não. A resolução permite a cobrança por mudança de classe ou por assentos com espaço adicional para as pernas.

Conclusão

A Resolução nº 807/2026 reforça uma importante proteção às crianças, aos adolescentes e às famílias que utilizam o transporte aéreo.

Passageiros menores de 16 anos têm o direito de viajar em assento contíguo ao de pelo menos um responsável ou familiar, sem que a companhia imponha uma cobrança adicional exclusivamente para garantir essa proximidade.

Isso não significa que a família poderá escolher gratuitamente qualquer assento. A empresa poderá definir os lugares, desde que preserve o direito de acompanhamento do menor.

Caso a companhia aérea descumpra a norma, o consumidor deve registrar a situação, guardar todos os documentos e buscar os canais administrativos ou jurídicos adequados para proteger seus direitos.

A companhia aérea cobrou para colocar seu filho ao seu lado ou separou sua família durante o voo? Procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

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Roberto Nassif

Advogado

Somos uma equipe de advogados especialista em proteger o direito dos consumidores. Na Nassif Prieto Advogados, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de qualidade para nossos clientes em todo o Brasil. Já ajudamos consumidores nos 27 estados brasileiros a obter a justiça que merecem em seus casos.

 

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