Você comprou uma passagem de ida e volta, mas por algum motivo não conseguiu embarcar no primeiro trecho.
Ao tentar usar a volta, descobre que sua passagem foi simplesmente cancelada.
Mas afinal, isso é legal? A companhia aérea pode fazer isso?
A resposta é: na maioria dos casos, não.
O que é no show?
No show é o termo utilizado pelas companhias aéreas quando o passageiro não comparece ao embarque.
Ou seja, você tinha um voo marcado, mas não embarcou.
A companhia pode cancelar sua volta automaticamente?
Durante muitos anos, as companhias aéreas adotaram a prática de cancelar automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não utilizava a ida.
No entanto, essa prática passou a ser considerada abusiva pela Justiça brasileira.
Isso porque:
- o consumidor pagou integralmente pelo serviço
- os trechos são independentes
- o cancelamento automático coloca o consumidor em desvantagem excessiva
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro contra esse tipo de prática.
Destacam se:
- Artigo 39, inciso V, que proíbe vantagem manifestamente excessiva
- Artigo 51, inciso IV, que considera nulas cláusulas abusivas
Ou seja, cancelar a volta automaticamente pode ser considerado ilegal.
O entendimento da Justiça
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que:
- a companhia não pode cancelar automaticamente o trecho de volta
- o consumidor tem direito de utilizar o que foi pago
- cláusulas que preveem esse cancelamento podem ser consideradas abusivas
Além disso, em muitos casos, a Justiça reconhece o direito à indenização por danos morais, especialmente quando:
- o consumidor descobre o cancelamento no aeroporto
- precisa comprar nova passagem de última hora
- perde compromissos importantes
Existe alguma exceção?
Sim.
A companhia aérea pode exigir que o passageiro informe previamente que não utilizará a ida, dependendo das regras tarifárias.
Porém, isso não autoriza o cancelamento automático sem aviso claro e adequado.
O que fazer se sua passagem for cancelada?
Se você passar por essa situação:
- Solicite explicações formais da companhia
- Guarde todos os comprovantes, como passagens, e mails e prints
- Registre reclamação na ANAC e no consumidor.gov.br
- Caso haja prejuízo, procure um advogado
Se você tiver que comprar outra passagem, guarde todos os recibos, pois é possível pedir reembolso.
Cabe indenização?
Sim, e com frequência.
A indenização pode envolver:
- danos materiais, como valor da nova passagem e despesas extras
- danos morais, como estresse, frustração e perda de compromissos
Principalmente quando há falha clara da companhia aérea.
Conclusão
É incontestável que o consumidor não pode ser penalizado de forma desproporcional por não utilizar um trecho da viagem.
Na maioria dos casos, o cancelamento automático da volta é abusivo
o passageiro tem direito de usar o que pagou
e pode buscar indenização, se houver prejuízo.
