No show: a companhia aérea pode cancelar sua passagem de volta se você perder a ida?

Você comprou uma passagem de ida e volta, mas por algum motivo não conseguiu embarcar no primeiro trecho.

Ao tentar usar a volta, descobre que sua passagem foi simplesmente cancelada.

Mas afinal, isso é legal? A companhia aérea pode fazer isso?

A resposta é: na maioria dos casos, não.


O que é no show?

No show é o termo utilizado pelas companhias aéreas quando o passageiro não comparece ao embarque.

Ou seja, você tinha um voo marcado, mas não embarcou.


A companhia pode cancelar sua volta automaticamente?

Durante muitos anos, as companhias aéreas adotaram a prática de cancelar automaticamente o trecho de volta quando o passageiro não utilizava a ida.

No entanto, essa prática passou a ser considerada abusiva pela Justiça brasileira.

Isso porque:

  • o consumidor pagou integralmente pelo serviço
  • os trechos são independentes
  • o cancelamento automático coloca o consumidor em desvantagem excessiva

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro contra esse tipo de prática.

Destacam se:

  • Artigo 39, inciso V, que proíbe vantagem manifestamente excessiva
  • Artigo 51, inciso IV, que considera nulas cláusulas abusivas

Ou seja, cancelar a volta automaticamente pode ser considerado ilegal.


O entendimento da Justiça

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que:

  • a companhia não pode cancelar automaticamente o trecho de volta
  • o consumidor tem direito de utilizar o que foi pago
  • cláusulas que preveem esse cancelamento podem ser consideradas abusivas

Além disso, em muitos casos, a Justiça reconhece o direito à indenização por danos morais, especialmente quando:

  • o consumidor descobre o cancelamento no aeroporto
  • precisa comprar nova passagem de última hora
  • perde compromissos importantes

Existe alguma exceção?

Sim.

A companhia aérea pode exigir que o passageiro informe previamente que não utilizará a ida, dependendo das regras tarifárias.

Porém, isso não autoriza o cancelamento automático sem aviso claro e adequado.


O que fazer se sua passagem for cancelada?

Se você passar por essa situação:

  • Solicite explicações formais da companhia
  • Guarde todos os comprovantes, como passagens, e mails e prints
  • Registre reclamação na ANAC e no consumidor.gov.br
  • Caso haja prejuízo, procure um advogado

Se você tiver que comprar outra passagem, guarde todos os recibos, pois é possível pedir reembolso.


Cabe indenização?

Sim, e com frequência.

A indenização pode envolver:

  • danos materiais, como valor da nova passagem e despesas extras
  • danos morais, como estresse, frustração e perda de compromissos

Principalmente quando há falha clara da companhia aérea.


Conclusão

É incontestável que o consumidor não pode ser penalizado de forma desproporcional por não utilizar um trecho da viagem.

Na maioria dos casos, o cancelamento automático da volta é abusivo
o passageiro tem direito de usar o que pagou
e pode buscar indenização, se houver prejuízo.

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Roberto Nassif

Advogado

Somos uma equipe de advogados especialista em proteger o direito dos consumidores. Na Nassif Prieto Advogados, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de qualidade para nossos clientes em todo o Brasil. Já ajudamos consumidores nos 27 estados brasileiros a obter a justiça que merecem em seus casos.

 

Nassif Prieto & Advogados

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