Celular furtado ou roubado: o que fazer e quando o banco deve devolver os valores

O aumento de furtos e roubos de celulares no Brasil trouxe consigo um problema ainda maior: a utilização imediata do aparelho para acessar contas bancárias, aplicativos financeiros e plataformas de pagamento, gerando transferências, empréstimos e prejuízos expressivos aos consumidores.

Diante dessa realidade, é fundamental compreender qual deve ser a primeira providência após o furto ou roubo do celular e quais são os direitos do consumidor caso ocorram movimentações indevidas.

A primeira medida não é o boletim de ocorrência

Embora o registro do boletim de ocorrência seja importante, ele não deve ser a primeira providência.

A medida mais urgente é:

Entrar imediatamente em contato com todas as instituições financeiras onde o consumidor possua conta, cartão ou aplicativo instalado no aparelho, solicitando:

  • Bloqueio da conta;
  • Bloqueio de cartões;
  • Bloqueio de aplicativos;
  • Registro formal do ocorrido.

O motivo é simples: enquanto o banco não é comunicado, ele não tem ciência do furto ou roubo. Nesse intervalo, transações podem ocorrer livremente.

Somente após o bloqueio junto às instituições financeiras é recomendável realizar o boletim de ocorrência.

Importância do protocolo de atendimento

Ao entrar em contato com o banco, o consumidor deve exigir o número de protocolo e guardar essa informação.

Esse registro é essencial para comprovar:

  • O momento em que o banco foi comunicado;
  • Que a instituição passou a ter ciência do risco;
  • Que eventuais movimentações posteriores ocorreram após o aviso.

Esse detalhe faz toda a diferença em eventual discussão judicial.

Movimentações após o aviso são responsabilidade do banco

Se, mesmo após o consumidor informar o furto ou roubo e solicitar o bloqueio, ocorrerem:

  • Transferências;
  • Compras;
  • Contratação de empréstimos;
  • Pagamentos via PIX ou cartão;

A responsabilidade passa a ser da instituição financeira.

Isso ocorre porque os bancos possuem dever legal de segurança, devendo adotar mecanismos eficazes de bloqueio, monitoramento e prevenção a fraudes.

Quando o banco falha nesse dever, responde pelos prejuízos causados ao consumidor.

O que o consumidor pode exigir

Nessas situações, o consumidor pode pleitear:

  • Devolução integral dos valores transferidos;
  • Cancelamento de empréstimos fraudulentos;
  • Declaração de inexistência de débitos;
  • Indenização por danos morais, em razão do abalo, angústia, estresse e perda de tempo útil.

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que o risco da atividade bancária pertence à instituição financeira, e não ao cliente.

E se as movimentações ocorrerem antes do contato com o banco?

Mesmo quando as operações acontecem antes do bloqueio, cada caso deve ser analisado.

Isso porque os bancos também possuem obrigação de:

  • Monitorar transações fora do padrão;
  • Identificar operações atípicas;
  • Criar mecanismos de contenção automática de fraude.

Se for demonstrado que as movimentações fugiram completamente do perfil do consumidor e que o banco foi omisso, ainda assim pode haver responsabilização.

Conclusão

Em caso de furto ou roubo de celular, agir rapidamente é essencial. A primeira providência deve ser comunicar imediatamente as instituições financeiras e solicitar o bloqueio.

Além disso, é importante que o consumidor saiba que não está desamparado. Havendo falha do banco, é possível buscar judicialmente a restituição dos valores e indenização pelos danos sofridos.

Informação e rapidez são as maiores ferramentas de proteção.

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Roberto Nassif

Advogado

Somos uma equipe de advogados especialista em proteger o direito dos consumidores. Na Nassif Prieto Advogados, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de qualidade para nossos clientes em todo o Brasil. Já ajudamos consumidores nos 27 estados brasileiros a obter a justiça que merecem em seus casos.

 

Nassif Prieto & Advogados

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