É comum que consumidores enfrentem situações em que o celular apresenta defeito logo após o fim da chamada “garantia contratual” de um ano oferecida pelo fabricante. Nesses casos, a resposta padrão das empresas é de que nada pode ser feito, pois o prazo de garantia teria se encerrado. No entanto, essa interpretação não encontra respaldo na lei.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a figura do vício oculto, garantindo ao consumidor o direito de reclamar mesmo após o término da garantia contratual, desde que o defeito seja de fabricação e não decorrente do desgaste natural pelo uso.
O que é vício oculto?
O vício oculto é o defeito que já existia no produto desde a sua fabricação, mas que só se manifestou com o uso, após determinado tempo.
Por exemplo: um celular que, depois de 13 meses de uso, apresenta falhas recorrentes na placa ou na tela, revelando uma fragilidade que não decorre do uso normal, mas de falha de produção.
Prazo para reclamar
O artigo 26 do CDC estabelece que o consumidor possui:
- 90 dias para reclamar de vícios em produtos duráveis, como celulares, eletrodomésticos e automóveis;
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos.
Importante destacar que o prazo não se inicia na data da compra, mas sim no momento em que o defeito se manifesta. Assim, se o vício oculto aparece após 13 meses de uso, o consumidor dispõe de 90 dias a partir desse momento para formalizar a reclamação junto ao fornecedor.
Direitos do consumidor
Identificado o vício oculto dentro do prazo legal, o consumidor pode exigir:
- o reparo gratuito do aparelho;
- a substituição do produto por outro novo;
- ou, em último caso, a devolução do valor pago.
Caso a empresa se recuse a atender, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon, ou ingressar com ação judicial para assegurar seus direitos.
Conclusão
A garantia contratual de um ano oferecida pelas fabricantes não limita o direito do consumidor de reclamar de vícios ocultos.
Quando o defeito surge após esse prazo, o consumidor ainda está protegido pelo CDC, podendo exigir a reparação do dano dentro dos 90 dias contados da manifestação do problema.
Portanto, não se deve aceitar a negativa automática das empresas: a lei brasileira assegura mecanismos eficazes de proteção ao consumidor nesse tipo de situação.
