Comprar um ingresso para assistir a um artista envolve muito mais do que o valor pago pela entrada. Em muitos casos, o consumidor organiza uma viagem, reserva hospedagem, compra passagens, contrata transporte e altera compromissos pessoais ou profissionais para comparecer ao evento.
Por isso, quando um show é cancelado ou adiado, o prejuízo pode ultrapassar, e muito, o preço do ingresso.
Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor protege o público e estabelece obrigações para as produtoras, organizadoras e empresas responsáveis pela comercialização dos ingressos.
O consumidor tem direito ao reembolso do ingresso?
Sim. Quando o show é definitivamente cancelado, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos.
O reembolso deve abranger não apenas o preço principal do ingresso, mas também as taxas de conveniência, administração, entrega e outros valores cobrados para a realização da compra.
Além disso, a empresa não pode criar dificuldades excessivas para o reembolso, como exigir o comparecimento presencial do consumidor, limitar o pedido a um prazo extremamente curto ou impor procedimentos incompatíveis com a forma utilizada na compra.
O ideal é que a devolução seja realizada pelo mesmo meio de pagamento utilizado na aquisição do ingresso.
O consumidor é obrigado a aceitar crédito?
Não.
A produtora pode oferecer alternativas, como:
- utilização do ingresso em uma nova data;
- crédito para outro evento;
- transferência do ingresso;
- restituição dos valores pagos.
Entretanto, a escolha deve ser do consumidor.
Caso a pessoa não possa ou não queira comparecer à nova data, poderá solicitar o reembolso. A empresa não pode obrigar o consumidor a aceitar crédito para outro evento ou manter o ingresso para uma apresentação futura.
E quando o show é apenas adiado?
O adiamento também representa uma alteração relevante no serviço contratado.
Afinal, o consumidor adquiriu o ingresso considerando uma data, um horário, um local e uma programação determinados. A oferta realizada pela empresa integra o contrato e deve ser cumprida conforme anunciada.
Se o consumidor puder comparecer à nova data, poderá optar por manter o ingresso. Contudo, se a remarcação for incompatível com seus compromissos, sua viagem ou sua disponibilidade, poderá solicitar a devolução do dinheiro.
Também não é permitido transferir o consumidor para um setor inferior ao originalmente adquirido. Caso exista mudança de categoria ou redução do serviço oferecido, a diferença deverá ser restituída.
Quem deve responder pelo cancelamento?
Dependendo do caso, podem ser responsáveis:
- a produtora do evento;
- a organizadora;
- a empresa responsável pelo local;
- a plataforma que comercializou os ingressos;
- outras empresas que tenham participado diretamente da cadeia de fornecimento.
A empresa responsável pela venda dos ingressos também poderá responder pelos danos provocados pelo cancelamento, especialmente quando não houver informação adequada, prévia e eficaz aos consumidores.
Assim, a plataforma de venda não pode simplesmente alegar que apenas intermediou o pagamento quando participou diretamente da comercialização e obteve vantagem econômica com a operação.
Passagens e hospedagem também podem ser ressarcidas?
Quando o consumidor realiza uma viagem exclusivamente para comparecer ao show, o cancelamento pode gerar outros prejuízos, como:
- passagens aéreas ou rodoviárias;
- combustível e pedágios;
- hospedagem;
- transporte por aplicativo;
- alimentação;
- taxas de cancelamento;
- outros gastos diretamente relacionados ao evento.
Esses valores podem ser cobrados dos responsáveis, desde que exista relação direta entre o cancelamento e as despesas realizadas.
Por isso, o consumidor deve guardar ingressos, comprovantes de pagamento, reservas, notas fiscais, extratos bancários, mensagens, e-mails e demais documentos que demonstrem os prejuízos.
A possibilidade de ressarcimento será ainda mais evidente quando a empresa deixar de informar o cancelamento com antecedência razoável.
Cancelamento de show gera danos morais?
O dano moral depende das circunstâncias concretas.
O simples cancelamento, quando informado antecipadamente e acompanhado do reembolso adequado, pode ser interpretado como um descumprimento contratual que não necessariamente gera indenização moral.
Por outro lado, a indenização pode ser reconhecida quando existirem situações mais graves, como:
- ausência de comunicação prévia;
- consumidor que viajou e descobriu o cancelamento no local;
- recusa injustificada de reembolso;
- retenção prolongada do dinheiro;
- perda de compromissos importantes;
- tratamento desrespeitoso;
- necessidade de realizar inúmeras reclamações;
- despesas elevadas com viagem e hospedagem;
- perda relevante do tempo útil do consumidor.
Portanto, a indenização não decorre apenas do cancelamento, mas da extensão dos transtornos, da conduta das empresas e das consequências efetivamente suportadas pelo consumidor.
O que fazer após o cancelamento?
O consumidor deve inicialmente reunir todos os documentos relacionados ao evento e aos prejuízos sofridos.
Em seguida, deve solicitar o reembolso por escrito, preferencialmente por e-mail, aplicativo ou canal que permita guardar o número de protocolo. É importante informar claramente que não deseja aceitar crédito ou comparecer à nova data, quando esse for o caso.
Caso a empresa não resolva o problema, é possível registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
Persistindo a recusa, o consumidor poderá buscar judicialmente:
- devolução integral do ingresso e das taxas;
- ressarcimento das despesas com viagem, hospedagem e transporte;
- correção monetária dos valores;
- indenização por danos morais, quando presentes circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento.
Conclusão
O cancelamento de um show não autoriza a empresa a transferir todos os prejuízos ao consumidor.
Quem comprou o ingresso tem direito à informação adequada e, em regra, pode escolher entre comparecer à nova data ou receber o dinheiro de volta. Além disso, despesas diretamente provocadas pelo cancelamento também podem ser ressarcidas.
Quando as empresas deixam de comunicar o cancelamento, dificultam o reembolso ou provocam prejuízos que ultrapassam o valor do ingresso, o consumidor poderá buscar reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
