Procedimentos estéticos, como depilação a laser, laser facial, luz pulsada, peeling, limpeza de pele profunda, harmonização e outros tratamentos, são cada vez mais comuns. Muitas pessoas procuram esses serviços para melhorar a autoestima, tratar manchas, remover pelos ou cuidar da aparência.
O problema acontece quando o procedimento, que deveria trazer benefício, acaba causando queimaduras, manchas, bolhas, cicatrizes, dor intensa ou alteração na coloração da pele.
Nesses casos, é importante saber: o consumidor pode ter direito à indenização por danos materiais, danos morais e, em algumas situações, também por dano estético.
Procedimento estético é relação de consumo?
Sim. Quando uma pessoa contrata uma clínica, centro estético ou profissional para realizar um procedimento, existe uma relação de consumo.
Isso significa que a empresa deve prestar um serviço seguro, adequado e com informações claras. O consumidor precisa ser informado sobre os riscos, cuidados antes e depois do procedimento, contraindicações e possíveis efeitos na pele.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive quando as informações sobre riscos e cuidados são insuficientes ou inadequadas.
Ou seja: não basta a clínica dizer que “cada pele reage de um jeito”. É claro que alguns procedimentos podem ter riscos, mas esses riscos devem ser explicados antes, e o serviço deve ser realizado com técnica, cuidado e segurança.
Queimadura após procedimento a laser pode ser falha na prestação do serviço?
Pode, sim.
A queimadura após um procedimento estético pode indicar falha na prestação do serviço, principalmente quando ocorre por uso incorreto do equipamento, intensidade inadequada do laser, ausência de avaliação prévia, falta de teste, aplicação por pessoa sem capacitação ou ausência de orientações adequadas.
Também pode existir falha quando a clínica não pergunta sobre exposição solar, uso de ácidos, medicamentos, doenças de pele, histórico de sensibilidade ou outros fatores que poderiam aumentar o risco de queimadura.
Em procedimentos como laser e luz pulsada, por exemplo, o tipo de pele, a região tratada e os cuidados antes e depois da sessão são informações importantes. Quando esses cuidados são ignorados, o consumidor pode acabar sofrendo uma lesão que poderia ter sido evitada.
Nem toda vermelhidão gera indenização
É importante fazer uma observação: nem toda vermelhidão, ardência leve ou irritação passageira gera direito à indenização.
Alguns procedimentos podem causar reações temporárias, desde que previamente informadas e dentro do esperado.
A situação muda quando o consumidor sofre queimadura, bolhas, manchas persistentes, cicatrizes, dor relevante, necessidade de tratamento médico ou alteração visível na aparência. Nesses casos, o problema pode ultrapassar o simples desconforto e revelar uma verdadeira falha no serviço.
Quais provas guardar após uma queimadura em procedimento estético?
Se você sofreu uma queimadura ou lesão após um procedimento estético, o primeiro passo é buscar atendimento médico ou dermatológico.
Além de cuidar da saúde, esse atendimento ajuda a documentar o problema.
Também é importante guardar:
- fotos da lesão desde o primeiro dia;
- vídeos mostrando a evolução da queimadura;
- conversas com a clínica;
- comprovante de pagamento;
- contrato ou ficha de atendimento;
- orientações recebidas antes e depois do procedimento;
- receitas médicas;
- laudos dermatológicos;
- notas fiscais de medicamentos;
- comprovantes de gastos com consultas e tratamentos.
Outra medida importante é registrar a reclamação por escrito com a clínica, seja por WhatsApp, e-mail ou outro canal de atendimento. Isso ajuda a comprovar que a empresa foi comunicada e mostra qual foi a postura adotada após o problema.
O consumidor pode pedir danos materiais?
Sim. Os danos materiais são os prejuízos financeiros causados pela falha no procedimento.
Em casos de queimadura após tratamento estético, podem ser cobrados, por exemplo:
- valor pago pelo procedimento;
- consultas médicas;
- dermatologista;
- medicamentos;
- pomadas;
- curativos;
- exames;
- tratamentos reparadores;
- transporte para atendimento médico;
- outros gastos comprovados.
Dependendo do caso, também pode ser possível pedir a devolução do valor pago pelo serviço, especialmente quando o procedimento não atingiu sua finalidade e ainda causou prejuízo ao consumidor.
O que é dano moral em procedimento estético mal realizado?
O dano moral está relacionado ao sofrimento, angústia, constrangimento, insegurança e abalo emocional causados pela situação.
Uma queimadura provocada por procedimento estético pode afetar diretamente a autoestima da pessoa. Muitas vezes, o consumidor passa a evitar fotos, eventos, praia, piscina, trabalho presencial ou situações sociais por vergonha da lesão.
Além disso, há o medo de a marca não desaparecer, a dor física, a necessidade de tratamento e a frustração de ter contratado um serviço para melhorar a aparência e acabar com uma lesão.
Quando a situação passa de um mero aborrecimento e gera impacto real na vida da pessoa, pode existir direito à indenização por danos morais.
O que é dano estético?
O dano estético é diferente do dano moral.
Ele está ligado à alteração na aparência física da pessoa. Pode ocorrer quando a queimadura deixa cicatriz, mancha, deformidade, alteração de pigmentação, marca aparente ou qualquer mudança visível no corpo.
Por exemplo: uma pessoa faz depilação a laser e fica com manchas escuras nas pernas. Ou realiza um laser facial e passa a ter cicatriz ou marca visível no rosto. Nesses casos, além do sofrimento emocional, pode existir uma alteração estética concreta.
O dano estético, portanto, não indeniza apenas a tristeza ou o constrangimento. Ele indeniza a modificação física causada pela lesão.
Dano moral e dano estético podem ser pedidos juntos?
Sim. E isso não configura pagamento em duplicidade.
Muita gente pensa que pedir dano moral e dano estético ao mesmo tempo seria “cobrar duas vezes pela mesma coisa”. Mas não é assim.
O dano moral e o dano estético protegem aspectos diferentes.
O dano moral está ligado ao sofrimento, à vergonha, à angústia, à insegurança e ao impacto emocional.
Já o dano estético está ligado à marca física, à cicatriz, à mancha ou à alteração visível na aparência.
Por isso, mesmo que os dois danos tenham surgido do mesmo procedimento, eles podem ser indenizados separadamente quando ambos estiverem presentes.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é possível cumular indenização por dano moral e dano estético. A Súmula 387 do STJ afirma que é lícita a cumulação dessas indenizações.
Em termos simples: não é “bis in idem”, ou seja, não é cobrança duplicada. É a reparação de dois prejuízos diferentes causados pelo mesmo fato.
Exemplo prático
Imagine que uma consumidora realiza um procedimento de depilação a laser e sofre queimaduras nas pernas.
Durante semanas, ela sente dor, precisa usar medicamentos, evita sair de casa, deixa de usar roupas curtas e passa a conviver com medo de que as marcas não desapareçam.
Nesse caso, pode haver dano moral pelo sofrimento, constrangimento e impacto emocional.
Agora imagine que, mesmo após o tratamento, permanecem manchas ou cicatrizes visíveis. Nesse caso, além do dano moral, pode haver também dano estético, porque houve alteração na aparência física.
São danos relacionados, mas não são iguais.
A clínica pode se defender dizendo que o consumidor assinou termo de responsabilidade?
A assinatura de termo de ciência ou consentimento não autoriza a clínica a prestar um serviço inadequado.
O termo pode demonstrar que alguns riscos foram informados, mas não afasta automaticamente a responsabilidade da empresa se houver falha técnica, falta de cuidado, ausência de orientação adequada ou conduta negligente.
Em outras palavras, o consumidor pode até ter sido informado de riscos normais do procedimento, mas isso não significa que ele aceitou sofrer uma queimadura causada por erro, descuido ou má prestação do serviço.
O que fazer se você sofreu queimadura em procedimento estético?
Se você passou por essa situação, alguns cuidados são importantes:
- procure atendimento médico ou dermatológico;
- fotografe a lesão desde o início;
- guarde conversas, recibos, contratos e comprovantes;
- registre reclamação formal com a clínica;
- não aceite acordos verbais sem documentação;
- procure orientação jurídica para avaliar o caso.
Cada situação precisa ser analisada de acordo com as provas, a gravidade da lesão, a conduta da clínica e as consequências sofridas pelo consumidor.
Conclusão
Procedimentos estéticos devem ser realizados com segurança, informação clara e responsabilidade.
Quando uma clínica ou profissional causa queimaduras, manchas, cicatrizes ou outras lesões por falha na prestação do serviço, o consumidor pode ter direito à reparação.
Essa reparação pode envolver danos materiais, danos morais e, quando houver alteração visível na aparência, também dano estético.
E pedir dano moral e dano estético juntos não significa cobrar duas vezes pela mesma coisa. O dano moral indeniza o sofrimento. O dano estético indeniza a alteração física na aparência. Quando os dois prejuízos existem, ambos podem ser reconhecidos.
