Você já foi surpreendido com uma negativação indevida em seu nome? Essa situação pode trazer inúmeros transtornos, como a restrição ao crédito, dificuldades para realizar compras e, principalmente, danos à sua reputação. O que muitos consumidores não sabem é que, nesses casos, é possível buscar uma indenização pelos prejuízos sofridos.
Nosso escritório recentemente obteve uma importante vitória no processo nº 5009083-30.2020.8.13.0223, no qual a Desembargadora Mônica Libânio, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, condenou o Banco Itaú Unibanco S/A ao pagamento de uma indenização de R$ 12.000,00 por negativação indevida do nome do consumidor.
O que caracteriza uma negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome de um consumidor é inserido nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.) de forma injusta, seja por erro da instituição financeira, falhas em renegociações de dívidas, cobranças indevidas ou mesmo por fraudes.
Quais são os seus direitos?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de negativação indevida, você pode exigir:
- A imediata remoção da restrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes;
- A reparação por danos morais, uma vez que o simples fato da negativação indevida já é suficiente para gerar o direito à indenização;
- A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
Como comprovar a negativação indevida?
Para fortalecer sua reclamação, é essencial reunir documentos como:
- Extratos de órgãos de proteção ao crédito;
- Comprovantes de pagamento que demonstrem a regularidade das suas obrigações;
- Comunicações da empresa cobradora.
Caso concreto
No caso recente em que atuamos, ficou comprovado que o consumidor teve seu nome negativado injustamente, mesmo após renegociar sua dívida conforme as orientações do próprio banco. A decisão judicial reconheceu o erro da instituição e arbitrou uma indenização significativa, reafirmando o direito do consumidor à reparação justa.
Se você passou por uma situação semelhante, não deixe de buscar seus direitos. As empresas devem ser responsabilizadas por seus erros, e você tem o direito de ser indenizado pelos transtornos causados.