Multa de Fidelidade em Contratos com Operadoras de Telefone: O Que Diz a Lei e Quais São Seus Direitos?

Introdução

Você já tentou cancelar seu plano de internet ou telefone e ouviu da operadora que seria cobrado uma multa por fidelidade? Pois saiba que muitas dessas cobranças são indevidas e abusivas.

Neste artigo, vamos explicar o que é a multa por fidelidade, quando ela é válida, quais os limites estabelecidos pela Anatel, e o que você pode fazer caso esteja sendo cobrado de forma irregular.

O Que É a Multa de Fidelidade?

Muitas operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura oferecem planos com cláusula de permanência mínima, prometendo descontos ou benefícios em troca da sua permanência por um período determinado.

Esse período é chamado de fidelidade contratual e, caso o consumidor deseje cancelar o serviço antes do fim desse prazo, pode ser cobrado um valor proporcional ao tempo restante.

Qual o Prazo Máximo Permitido?

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o prazo máximo de fidelidade é:

  • 12 meses para pessoas físicas
  • 24 meses para pessoas jurídicas

A Renovação Automática É Permitida?

Não! A renovação da fidelidade não pode ser automática. A operadora precisa consultar o consumidor e obter consentimento expresso para renová-la.

Se você contratou um plano com fidelidade de 12 meses, por exemplo, e não renovou esse prazo de forma clara, a empresa não pode exigir multa caso o cancelamento ocorra após esse período.

Quando a Multa de Fidelidade É Indevida?

A multa será considerada indevida nas seguintes situações:

  • O prazo de fidelidade já foi cumprido e não houve renovação formal;
  • O consumidor não foi informado adequadamente sobre o contrato;
  • A cobrança é feita anos após o contrato ter sido firmado, sem novo compromisso;
  • A operadora descumpriu suas obrigações contratuais, como falhas recorrentes no serviço.

Nesses casos, o consumidor tem o direito de recusar o pagamento da multa e exigir o cancelamento da cobrança.

E Se Meu Nome For Negativado Por Essa Cobrança?

Se a empresa insistir na cobrança e ainda negativar seu nome, você poderá:

  • Ingressar com ação judicial para declarar a inexistência da dívida;
  • Pedir a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes;
  • Pleitear indenização por danos morais, especialmente se houver abalo à sua reputação ou restrição ao crédito.

A jurisprudência tem reconhecido o direito do consumidor nesses casos, sobretudo quando a cobrança parte de uma conduta abusiva por parte da operadora.

O Que Fazer Diante da Cobrança Indevida?

  1. Solicite o cancelamento da cobrança junto à operadora;
  2. Registre uma reclamação nos órgãos competentes (Anatel, Procon);
  3. Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento;
  4. Busque orientação jurídica para ajuizar uma ação, se necessário.

Conclusão

As operadoras não podem impor cláusulas de fidelidade de forma eterna ou automática. O consumidor tem o direito de cancelar o serviço sem ser punido por isso, desde que já tenha cumprido o período contratado ou que não tenha renovado esse compromisso formalmente.

Se você está enfrentando esse tipo de cobrança, procure ajuda. Você não é obrigado a pagar por uma multa abusiva.

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Roberto Nassif

Advogado

Somos uma equipe de advogados especialista em proteger o direito dos consumidores. Na Nassif Prieto Advogados, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de qualidade para nossos clientes em todo o Brasil. Já ajudamos consumidores nos 27 estados brasileiros a obter a justiça que merecem em seus casos.

 

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