Nosso escritório obteve mais uma importante vitória na Justiça em defesa dos direitos dos passageiros aéreos. No processo nº 5010294-82.2023.8.24.0064, o Juizado Especial Cível de São José/SC condenou as companhias GOL Linhas Aéreas S.A. e SWISS International ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, após nossas clientes enfrentarem mais de 24 horas de transtornos em conexão internacional, sem o devido suporte.
O que aconteceu
As autoras adquiriram passagens aéreas com origem em Florianópolis/SC e destino final em Milão, na Itália, com conexão em São Paulo e Zurique. A GOL operaria o trecho nacional até São Paulo, e a SWISS operaria os trechos internacionais subsequentes.
Ocorre que, após o embarque em Florianópolis e o voo até São Paulo, as autoras seguiram normalmente até Zurique. No entanto, ao tentar embarcar no voo de conexão com destino a Milão, foram surpreendidas com a recusa da SWISS em realizar o embarque, sob a justificativa de que o trecho anterior (Florianópolis–São Paulo) não constava corretamente no sistema.
Ou seja, as rés alegaram uma inconsistência na integração dos voos, que foi gerada pelas próprias companhias. Como resultado, as passageiras foram impedidas de seguir viagem, mesmo tendo comparecido pontualmente a todos os embarques.
Além da falha, não houve nenhuma assistência adequada por parte das companhias: sem alimentação, hospedagem, transporte ou realocação imediata. As autoras permaneceram mais de 24 horas em situação de abandono no aeroporto de Zurique, em total vulnerabilidade e angústia.
O que decidiu a Justiça
A juíza do caso reconheceu a responsabilidade solidária das rés pela falha na prestação do serviço de transporte aéreo, especialmente diante da ausência de assistência e da impossibilidade de embarque causada por erro operacional das próprias companhias.
Na sentença, as rés foram condenadas ao pagamento de:
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, a título de indenização por danos morais;
- £ 20,00 (vinte euros), correspondente ao reembolso de despesas com alimentação durante o tempo de espera, a título de danos materiais.
A magistrada aplicou corretamente o entendimento consolidado no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das companhias aéreas pelos prejuízos causados aos passageiros.
O que diz a lei sobre cancelamentos e falhas em conexões?
O passageiro que adquire passagens aéreas com conexões — especialmente em voos internacionais — tem direito a um transporte contínuo até o destino final, sem que erros sistêmicos ou falhas de comunicação entre companhias sejam repassados ao consumidor.
Além disso, nos termos da Resolução nº 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor:
- O passageiro tem direito à assistência material, com alimentação, hospedagem e transporte, sempre que houver atrasos ou conexões comprometidas;
- A recusa de embarque por falha da companhia caracteriza quebra do contrato de transporte;
- O consumidor tem direito à reacomodação imediata ou reembolso integral, e pode pleitear indenização por danos morais e materiais.
Conclusão
Se você enfrentou cancelamento de voo, perda de conexão, falta de assistência ou qualquer outro transtorno durante uma viagem, você também pode ter direito a uma indenização.
