Comprar algo novo e descobrir que o produto está com defeito é frustrante e, infelizmente, acontece com frequência. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você nessas situações.
Neste artigo, vamos explicar quais são os seus direitos, o que fazer na prática e como garantir que o problema seja resolvido.
1. Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
De acordo com o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito aparece e não da data da compra.
O prazo é de:
- 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, roupas e produtos de higiene;
- 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos, eletrodomésticos, veículos e móveis.
Importante: lojas que tentam reduzir esse prazo (como 48 ou 72 horas) estão cometendo uma prática abusiva. Nenhum cartaz ou contrato pode se sobrepor à lei.
2. O que o consumidor pode exigir?
Quando o produto apresenta defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o problema.
Se o reparo não for feito nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:
- Troca do produto por outro novo;
- Devolução do dinheiro pago;
- Abatimento proporcional do preço.
E se o produto for essencial como uma geladeira, um fogão ou um celular usado para trabalhar a troca deve ser imediata, sem necessidade de aguardar o conserto.
3. Como provar o defeito do produto?
Para garantir seus direitos, é importante guardar todas as provas possíveis, como:
- Nota fiscal ou comprovante de compra;
- Fotos e vídeos mostrando o defeito;
- Protocolos de atendimento ou e-mails trocados com a loja ou fabricante.
Essas evidências são fundamentais se o problema não for resolvido e você precisar recorrer ao Procon ou ao Judiciário.
4. E se o fornecedor se recusar a resolver?
Se a loja ou o fabricante não oferecerem solução, você pode procurar:
- O Procon da sua cidade, para registrar uma reclamação;
- A justiça para exigir os seus direitos.
Além disso, quando a empresa é negligente e o consumidor passa por transtornos e prejuízos, é possível pleitear indenização por danos morais.
Conclusão
O consumidor não é obrigado a aceitar um produto com defeito. A lei está do seu lado e garante prazos e alternativas para resolver o problema.
Não se intimide com negativas injustas documente tudo e exija o cumprimento do seu direito.
Precisa de ajuda?
O escritório Nassif Prieto Advogados é especializado em Direito do Consumidor e já ajudou centenas de pessoas a recuperar o que é delas por direito.
