Receber as chaves de um imóvel novo traz a expectativa de morar com conforto e segurança. Quando surgem infiltrações, mofo ou problemas na tubulação, porém, o consumidor pode precisar lidar com reparos e limitações no uso da própria casa.
Dependendo da origem do defeito e de suas consequências, a construtora pode ser responsabilizada pelo conserto, pelos prejuízos materiais e por danos morais. Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo exemplifica como o comprometimento de condições básicas de moradia pode justificar a indenização.
Madeira na tubulação comprometeu o uso do banheiro
No caso julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, uma consumidora enfrentou retorno de água pelos ralos e dificuldades para utilizar o único banheiro de um apartamento novo. Durante uma intervenção, foi encontrado um pedaço de madeira obstruindo a tubulação.
O Tribunal fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e manteve a condenação de R$ 1.853,45 por danos materiais. Para os desembargadores, as consequências do defeito atingiram condições essenciais de higiene e habitabilidade.
Quais defeitos podem gerar responsabilidade da construtora?
Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor por vícios que tornem o produto ou serviço inadequado à sua finalidade ou diminuam seu valor. Conforme o enquadramento da situação, podem ser exigidos reparos e outras medidas previstas em lei, além da reparação dos prejuízos comprovados.
Ao identificar um problema no imóvel, é importante esclarecer sua origem. Um entupimento, por exemplo, pode estar relacionado à execução da obra, ao uso da instalação ou a uma questão da rede condominial. Registrar o diagnóstico ajuda a identificar o responsável e a providência necessária.
Todo defeito no imóvel gera dano moral?
A indenização por danos morais não decorre automaticamente da existência de um vício construtivo. No julgamento mencionado, o TJSP destacou a gravidade das consequências: o problema afetou o uso do único banheiro da residência e prejudicou necessidades básicas dos moradores.
Por isso, além de demonstrar o defeito, é importante documentar como ele interfere na rotina. A impossibilidade de utilizar um cômodo essencial, a repetição de alagamentos e a necessidade de buscar outro local para realizar a higiene pessoal são circunstâncias que precisam ser registradas e analisadas no caso concreto.
O valor reconhecido nesse processo também não representa uma tabela de indenizações. Cada situação depende das provas e da extensão dos prejuízos.
O que fazer ao encontrar um problema no apartamento novo?
Organizar as informações desde o primeiro sinal do defeito facilita a busca por uma solução.
Faça fotos e vídeos que mostrem o problema, os locais atingidos e sua evolução. Comunique a construtora por escrito, descrevendo o ocorrido, e guarde protocolos, mensagens e respostas.
Durante as visitas técnicas, solicite ordens de serviço e informações sobre a causa identificada e os reparos realizados. Preserve também notas fiscais, recibos, orçamentos e comprovantes de pagamento das despesas relacionadas ao defeito.
Documente os impactos na rotina, como os períodos em que não foi possível utilizar o banheiro ou outros ambientes. Quando necessário, busque uma avaliação técnica para esclarecer a origem e a extensão do problema.
Se houver necessidade de intervenção urgente, procure registrar as condições do imóvel antes e durante o serviço, sempre que isso puder ser feito com segurança.
E quando o defeito aparece somente depois da mudança?
Alguns problemas ficam escondidos e só se manifestam com o uso do imóvel. São os chamados vícios ocultos.
O artigo 26, § 3º, do CDC estabelece que, nessa hipótese, o prazo para reclamar começa quando o defeito fica evidenciado. O mesmo artigo prevê que a reclamação comprovadamente apresentada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca. A avaliação do prazo aplicável deve considerar o tipo de problema e a medida pretendida.
Assim, a descoberta de uma falha meses depois da entrega das chaves merece apuração. Comunicar o problema prontamente, preservar as provas e acompanhar as providências solicitadas são passos importantes para proteger os direitos do consumidor.
