Problemas com as fotos do casamento: quais são os direitos dos noivos?

O casamento é um dos acontecimentos mais importantes na vida de muitas pessoas. Meses de planejamento, contratação de fornecedores, escolha do local, decoração, vestido, convidados e inúmeros detalhes são organizados para um evento que, em regra, acontecerá uma única vez.

É justamente por isso que a fotografia e a filmagem possuem uma importância especial.

Não se trata apenas da contratação de alguém para tirar algumas fotos. O serviço tem como finalidade registrar momentos que não poderão ser reproduzidos posteriormente nas mesmas condições: a entrada dos noivos, a cerimônia, a troca de alianças, as reações dos familiares, os discursos, a primeira dança e tantos outros acontecimentos daquele dia.

O problema surge quando o serviço contratado não corresponde ao que foi prometido.

Fotógrafo que não comparece ao casamento, atraso de meses na entrega, fotos perdidas, arquivos corrompidos, ausência de registros importantes, imagens com qualidade muito inferior ao portfólio apresentado e até mesmo a publicação das fotografias nas redes sociais sem autorização podem gerar discussões envolvendo os direitos dos consumidores.

Em determinadas situações, além da devolução do dinheiro pago, pode existir direito ao ressarcimento dos prejuízos materiais e até à indenização por danos morais.

A contratação de fotógrafo para casamento é uma relação de consumo?

Em regra, sim.

Quando o fotógrafo, estúdio ou empresa de fotografia presta serviços profissionalmente no mercado, a contratação realizada pelos noivos normalmente se enquadra nas regras do Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados em decorrência de defeitos na prestação do serviço. Já o artigo 20 prevê alternativas para o consumidor diante de serviços inadequados, incluindo, conforme o caso, reexecução do serviço, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Isso é especialmente importante em contratos de fotografia, porque nem sempre será possível simplesmente refazer o serviço.

Se um ensaio pré-casamento ficou ruim, eventualmente outro ensaio poderá ser realizado. Mas se as fotos da própria cerimônia foram perdidas, não existe possibilidade real de reexecutar o serviço nas mesmas condições.

O casamento já aconteceu.

Tudo o que o fotógrafo prometeu deve ser cumprido?

O contrato é um dos documentos mais importantes para definir aquilo que o profissional deverá entregar.

Nele podem estar estabelecidos, por exemplo, o período de cobertura do evento, quantidade de fotógrafos, realização de making of, cobertura da cerimônia e da festa, filmagem, drone, ensaio pré-wedding, quantidade mínima de fotografias, entrega de álbum físico, tamanho do álbum, prazo para entrega e disponibilização das imagens em plataforma digital.

Mas não é apenas o contrato escrito que pode ser relevante.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que informações e publicidade suficientemente precisas sobre o serviço vinculam o fornecedor e integram a contratação. Assim, propostas comerciais, anúncios, mensagens, orçamento e determinadas promessas feitas durante a negociação também podem ser importantes para demonstrar aquilo que efetivamente foi oferecido.

Por isso, se o profissional anuncia determinado padrão de serviço, promete dois fotógrafos, oferece determinado tipo de álbum ou afirma que entregará as fotos em determinado prazo, essas informações podem ter relevância na análise do cumprimento da contratação.

O fotógrafo não apareceu no casamento. O que acontece?

Essa é uma das situações mais graves.

Imagine organizar durante meses um casamento, contratar previamente o profissional responsável pelos registros e, no dia da cerimônia, descobrir que ele simplesmente não comparecerá.

Dependendo das circunstâncias, os noivos podem ser obrigados a procurar outro fotógrafo às pressas ou até ficar sem qualquer registro profissional daquele momento.

Se houver possibilidade de contratar outro profissional no mesmo dia, eventual diferença de preço e outras despesas decorrentes diretamente do descumprimento podem integrar a discussão sobre danos materiais.

Se não houver substituição e partes relevantes do casamento deixarem definitivamente de ser registradas, a gravidade poderá ser ainda maior.

Também será necessário verificar se o contrato previa fotógrafo específico ou se a empresa poderia encaminhar outro profissional da equipe.

A substituição por outro fotógrafo não é necessariamente irregular. O problema deverá ser analisado de acordo com aquilo que foi contratado e com as características do serviço prometido.

O fotógrafo perdeu todas as fotos do casamento. Há direito à indenização?

A perda definitiva das imagens é provavelmente uma das situações mais delicadas envolvendo esse tipo de serviço.

Uma coisa é atrasar a entrega de fotografias que continuam armazenadas e poderão ser entregues posteriormente.

Outra, bastante diferente, é informar aos noivos que os arquivos foram apagados, corrompidos ou definitivamente perdidos.

Nesse caso, devolver apenas o valor do contrato pode não representar necessariamente toda a extensão do prejuízo.

Isso porque não estamos falando de um produto comum que pode ser simplesmente substituído por outro.

A fotografia registra um acontecimento irrepetível.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já analisou situação semelhante envolvendo a perda do registro de uma festa de 15 anos em razão de problema com o cartão de memória utilizado pelo fotógrafo. O Tribunal reconheceu a falha na prestação do serviço e a existência de dano moral, levando em consideração justamente a importância e o caráter singular do evento.

Embora uma festa de 15 anos e um casamento sejam situações diferentes, existe um elemento em comum importante: o registro fotográfico pretendia preservar a memória de um evento único.

Naturalmente, cada processo precisa ser analisado individualmente.

E se apenas parte das fotos for perdida?

A análise também dependerá da relevância das imagens perdidas.

Imagine que o fotógrafo entregue centenas de fotografias da festa, mas nenhuma fotografia da cerimônia.

Ou que tenha registrado a cerimônia, mas perdido completamente o making of da noiva que estava expressamente incluído no contrato.

Pode ocorrer ainda a ausência de registros de momentos específicos, como a entrada da noiva, a troca das alianças, o beijo dos noivos ou fotografias familiares previamente combinadas.

Nessas situações, é necessário comparar aquilo que foi contratado com aquilo que efetivamente foi entregue.

Quanto mais relevante for a parte perdida e maior for a impossibilidade de reproduzir aquele momento, mais significativa poderá ser a falha.

Fotos de casamento com qualidade ruim podem gerar direitos ao consumidor?

Podem, dependendo da situação.

É preciso fazer uma distinção importante entre gosto pessoal e falha objetiva na prestação do serviço.

Não gostar do estilo de uma fotografia, por si só, não significa necessariamente que o serviço tenha sido defeituoso.

Por outro lado, situações como grande quantidade de fotos desfocadas, imagens excessivamente escuras, erros técnicos relevantes, perda de arquivos, enquadramentos incompatíveis com um serviço profissional ou qualidade muito inferior àquela anunciada podem demonstrar problema na execução do serviço.

O artigo 20 do CDC alcança justamente serviços que apresentem vícios de qualidade ou estejam em desacordo com aquilo que foi ofertado ao consumidor.

O Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, já analisou caso relacionado a casamento em que a filmagem não foi entregue e as fotografias apresentavam má qualidade. Naquele processo, houve reconhecimento da falha na prestação do serviço e do dano moral.

Por isso, o portfólio apresentado antes da contratação pode ter importância.

Se o casal escolheu determinado profissional justamente com base em um padrão de trabalho divulgado e recebeu algo completamente incompatível com aquilo que lhe foi apresentado, esse elemento poderá ser considerado juntamente com as demais provas.

O fotógrafo é obrigado a fotografar todos os convidados?

Não necessariamente.

A contratação de cobertura fotográfica de um casamento não significa automaticamente que cada convidado tenha direito a uma fotografia individual.

Esse tipo de questão dependerá do serviço contratado.

Entretanto, a ausência de registros de pessoas ou momentos essenciais pode ser diferente.

Se o casal entregou previamente uma lista de fotografias indispensáveis ou combinou expressamente registros específicos, como fotos com pais, avós, padrinhos ou familiares que vieram de outro país para a cerimônia, a situação pode ser analisada sob outro aspecto.

Por isso, casais que possuem fotografias consideradas indispensáveis devem deixar essas solicitações registradas antes do evento.

E se o fotógrafo entregar muito menos fotos do que o esperado?

Mais uma vez, o contrato será fundamental.

Alguns profissionais estabelecem quantidade mínima de fotografias. Outros contratam a cobertura do evento sem prometer um número exato.

Se o contrato estabelecia a entrega mínima de 800 fotografias, por exemplo, e foram disponibilizadas apenas 300 sem qualquer justificativa, existe um parâmetro objetivo para análise do descumprimento.

Quando não existe quantidade determinada, será necessário analisar o conjunto da contratação, a duração do evento, aquilo que foi anunciado e o material efetivamente entregue.

O simples fato de o consumidor imaginar que receberia determinado número de fotografias não significa necessariamente que o fornecedor tenha descumprido o contrato. Por isso, quanto mais detalhada for a contratação, menor a possibilidade de divergências posteriores.

O fotógrafo atrasou a entrega das fotos. Há direito a danos morais?

O atraso na entrega merece uma análise cuidadosa.

Nem todo atraso gera automaticamente indenização por danos morais.

Um atraso pequeno, acompanhado de comunicação adequada e posteriormente solucionado, tende a possuir consequências diferentes de uma demora de vários meses, acompanhada de falta de resposta, promessas repetidamente descumpridas ou incerteza sobre a própria existência dos arquivos.

O casal pode ter contratado as fotografias para disponibilizá-las aos familiares, produzir presentes, realizar agradecimentos ou simplesmente preservar e compartilhar as memórias daquele momento.

Por isso, quanto maior a demora e mais grave a conduta do fornecedor, maior poderá ser a repercussão do descumprimento.

É importante guardar o prazo originalmente prometido e todas as mensagens posteriores em que o profissional informa novas datas de entrega.

O fotógrafo pode ficar adiando a entrega indefinidamente?

Não.

O prazo de entrega é uma informação relevante na contratação.

Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a prática de deixar de estabelecer prazo para cumprimento da obrigação ou deixar sua definição exclusivamente a critério do fornecedor.

Isso significa que contratos que simplesmente permitam ao profissional decidir sozinho e indefinidamente quando entregará o material podem gerar questionamentos.

O ideal é que a contratação estabeleça claramente os prazos para seleção das fotografias, tratamento, disponibilização digital, aprovação do álbum e entrega do material físico.

O álbum do casamento não foi entregue. O que pode ser feito?

Também existe descumprimento quando as fotografias digitais são entregues, mas o álbum contratado nunca chega.

Nesse caso, é preciso verificar o que foi pago especificamente pelo álbum e quais eram as características prometidas.

Dependendo da situação, o consumidor poderá exigir o cumprimento da obrigação, abatimento proporcional ou restituição dos valores relacionados ao serviço não prestado.

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, diante da recusa de cumprimento da oferta, o consumidor poderá, conforme o caso, exigir o cumprimento, aceitar prestação equivalente ou rescindir a contratação, com restituição dos valores antecipados e possibilidade de perdas e danos.

E se o fotógrafo entregar o álbum diferente do que foi contratado?

Tamanho diferente, quantidade menor de páginas, acabamento inferior, material diferente ou supressão de itens expressamente contratados também podem representar descumprimento.

O mesmo vale para outros produtos incluídos no pacote, como caixas personalizadas, fotografias impressas, pendrives, quadros ou álbuns destinados aos pais dos noivos.

O ponto principal é comparar a oferta e o contrato com aquilo que foi realmente entregue.

Os noivos têm direito aos arquivos brutos das fotos?

Essa é uma dúvida bastante comum.

A contratação de um fotógrafo não significa necessariamente que os noivos tenham direito automático a todos os arquivos brutos ou originais produzidos durante o casamento.

É preciso verificar o que foi contratado.

Alguns profissionais entregam apenas fotografias selecionadas e tratadas. Outros permitem a aquisição dos arquivos originais. Existem ainda contratos que estipulam expressamente que arquivos RAW ou fotografias descartadas durante a seleção não integram o material entregue.

A fotografia também é uma obra protegida pela legislação de direitos autorais, que reconhece direitos ao fotógrafo enquanto autor da obra. A Lei nº 9.610/1998 possui regras específicas sobre obras fotográficas e sobre transferência de direitos autorais.

Por isso, direito de imagem dos noivos e direito autoral do fotógrafo são questões diferentes.

O melhor caminho é verificar exatamente quais arquivos, formatos e formas de utilização estavam previstos na contratação.

O fotógrafo pode colocar as fotos do casamento no Instagram?

Esse é outro ponto que merece atenção.

O fotógrafo pode ser autor da fotografia, mas as pessoas fotografadas também possuem direito sobre a própria imagem.

Portanto, o simples fato de ter realizado a fotografia não significa que o profissional possa utilizá-la indiscriminadamente para qualquer finalidade.

O artigo 20 do Código Civil trata da proteção à imagem. O Superior Tribunal de Justiça também possui jurisprudência relevante sobre a necessidade de observar os limites da autorização e a finalidade da utilização da imagem, especialmente quando houver exploração econômica ou comercial.

Por isso, os contratos de fotografia frequentemente possuem cláusulas específicas autorizando ou não a utilização das imagens em portfólio, Instagram, site, concursos, anúncios e outros materiais de divulgação.

Essas cláusulas devem ser analisadas com atenção.

E se os noivos não autorizaram a publicação?

Caso não exista autorização, a utilização da imagem poderá ser questionada, especialmente quando realizada com finalidade publicitária ou comercial.

A situação deverá ser analisada conforme o contexto da publicação, a finalidade, o conteúdo do contrato e a existência ou não de consentimento.

O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a utilização não autorizada de imagem para fins econômicos ou comerciais pode gerar indenização independentemente da demonstração concreta do prejuízo, conforme as circunstâncias do caso.

Isso não significa, entretanto, que qualquer publicação de qualquer fotografia automaticamente produzirá o mesmo resultado. É necessário analisar a situação concreta.

O fotógrafo pode impedir os noivos de publicarem as próprias fotos?

Essa questão também envolve a relação entre direitos autorais e o direito de utilização do material contratado.

Em princípio, é importante observar a licença ou as condições estabelecidas no contrato.

O fotógrafo continua possuindo direitos autorais sobre sua obra, salvo transferência nos termos legais, enquanto os noivos possuem interesses legítimos relacionados às fotografias encomendadas e à própria imagem.

A Lei de Direitos Autorais disciplina especificamente as fotografias e prevê regras sobre reprodução, autoria e transferência de direitos.

Por isso, contratos profissionais normalmente estabelecem como o casal poderá utilizar as imagens.

O consumidor deve verificar essas condições antes da contratação, especialmente caso pretenda utilizar as fotografias comercialmente ou realizar alterações relevantes no material.

O fotógrafo pode colocar marca d’água nas imagens?

Depende do contrato e da forma como o serviço foi oferecido.

Se o pacote contratado previa fotografias finais em alta resolução e sem marca d’água, a entrega apenas de arquivos marcados pode não corresponder ao serviço prometido.

Por outro lado, fotografias disponibilizadas apenas para seleção prévia podem ser apresentadas com marca d’água, desde que essa sistemática tenha sido informada ao consumidor.

Novamente, transparência e contrato são fundamentais.

Problemas com a filmagem do casamento seguem a mesma lógica?

De modo geral, sim.

Muitos contratos incluem fotografia e filmagem no mesmo pacote.

Assim, a inexistência do vídeo, perda das gravações, ausência de áudio da cerimônia, entrega incompleta ou qualidade incompatível com aquilo que foi contratado também podem caracterizar falha na prestação do serviço.

O TJPR já analisou justamente situação em que a filmagem do casamento não foi entregue e as fotografias apresentavam problemas de qualidade, reconhecendo responsabilidade no caso concreto.

A filmagem pode possuir valor emocional ainda maior em determinadas situações, pois preserva vozes, discursos, músicas e outros registros que uma fotografia não consegue reproduzir.

A empresa pode dizer que o problema foi no cartão de memória e que não tem responsabilidade?

Problemas técnicos não afastam automaticamente a responsabilidade do fornecedor perante o consumidor.

Equipamentos eletrônicos podem apresentar defeitos, cartões de memória podem falhar e arquivos podem ser corrompidos.

Porém, quando uma empresa oferece profissionalmente o registro de um evento único, espera-se que adote procedimentos compatíveis com a natureza do serviço.

No precedente do TJMG envolvendo a festa de 15 anos, a empresa alegou justamente problema no cartão de memória, mas houve reconhecimento de sua responsabilidade no caso concreto.

A existência de backups, equipamentos redundantes e outras medidas técnicas poderá ser relevante na análise, especialmente porque o evento não poderá ser repetido.

Pode haver devolução do valor pago?

Sim, dependendo do problema.

Quando o serviço não é prestado ou é prestado de maneira inadequada, a restituição total ou parcial dos valores pode ser discutida.

Por exemplo, se o casal contratou fotografia, filmagem e álbum e apenas as fotografias foram entregues corretamente, pode haver discussão sobre restituição correspondente aos demais serviços.

Em uma perda total das imagens, a devolução do valor pago pelo serviço também poderá ser pleiteada.

O artigo 20 do CDC prevê, entre as alternativas disponíveis diante de vícios na prestação do serviço, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Quais danos materiais podem ser cobrados?

Dano material corresponde ao prejuízo econômico efetivamente suportado.

Além da restituição do valor pago pelo serviço não realizado, podem existir outras despesas diretamente relacionadas ao problema.

Imagine, por exemplo, que o fotógrafo contratado informe, poucas horas antes da cerimônia, que não comparecerá.

Se os noivos precisarem contratar emergencialmente outro profissional por valor muito maior, essa diferença poderá ser relevante.

Da mesma maneira, outros gastos comprovadamente provocados pelo descumprimento poderão ser analisados.

Não basta, entretanto, afirmar que houve prejuízo. Sempre que possível, é importante apresentar comprovantes.

Problemas com fotos de casamento podem gerar danos morais?

Podem, mas não de forma automática.

Nem todo descumprimento contratual gera dano moral.

É preciso analisar a gravidade do problema e suas consequências para os consumidores.

No contexto de um casamento, entretanto, existe uma característica especialmente relevante: muitos acontecimentos registrados são únicos e irrepetíveis.

Se as fotografias forem definitivamente perdidas, não existe como simplesmente realizar outra cerimônia nas mesmas condições.

Os mesmos convidados podem não estar presentes. Familiares podem vir de outras cidades ou países. Pessoas idosas podem ter participado daquele momento. Discursos, emoções e reações espontâneas jamais serão exatamente reproduzidos.

Por isso, determinadas falhas relacionadas ao registro de um casamento podem ultrapassar um mero transtorno contratual.

A jurisprudência apresenta exemplos de reconhecimento de dano moral envolvendo perda de registros de eventos especiais e falhas graves em fotografia e filmagem.

O reconhecimento e o valor de eventual indenização, entretanto, dependerão sempre das circunstâncias específicas do processo.

A importância sentimental das fotos faz diferença?

Pode fazer.

O valor de uma fotografia de casamento não está necessariamente relacionado ao custo do arquivo digital.

A importância está na memória que aquele arquivo preserva.

Esse aspecto ajuda a explicar por que a perda definitiva das imagens pode possuir consequências diferentes da simples perda de um produto facilmente substituível.

O Judiciário pode considerar as particularidades do acontecimento e a dimensão concreta do prejuízo provocado pela falha do serviço, embora isso não dispense a análise individualizada de cada caso.

O que fazer quando o fotógrafo não entrega as fotos?

É recomendável que o consumidor evite manter toda a comunicação apenas por ligações telefônicas.

Sempre que possível, as cobranças devem ser realizadas de forma que possam ser comprovadas posteriormente.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • contrato e orçamento;
  • comprovantes de pagamento;
  • conversas pelo WhatsApp;
  • e-mails trocados com o fotógrafo;
  • publicidade e portfólio apresentados antes da contratação;
  • prazo de entrega prometido;
  • mensagens contendo novas promessas de entrega;
  • fotografias ou arquivos efetivamente recebidos;
  • provas de problemas técnicos ou de qualidade;
  • comprovantes de despesas adicionais provocadas pelo descumprimento.

Esses documentos ajudam a demonstrar exatamente o que foi prometido e o que efetivamente ocorreu.

É importante fazer uma reclamação por escrito?

Sim.

Se o prazo venceu, o casal pode solicitar formalmente uma posição sobre a entrega.

Caso o profissional diga que perdeu os arquivos, também é recomendável guardar essa informação.

Evite depender exclusivamente de conversas telefônicas sem qualquer registro.

A reclamação escrita ajuda a documentar as tentativas de solucionar o problema e pode ser relevante caso posteriormente seja necessário adotar outras medidas.

É possível obrigar o fotógrafo a entregar as fotos?

Se os arquivos existem e a entrega integra a contratação, pode ser possível buscar o cumprimento da obrigação.

O próprio artigo 35 do CDC contempla a possibilidade de o consumidor exigir o cumprimento da oferta.

Dependendo da urgência e das circunstâncias, a situação pode exigir análise jurídica específica sobre a medida mais adequada.

Se os arquivos foram definitivamente perdidos, obviamente não será possível obrigar o profissional a entregar algo que não existe, e a discussão poderá se concentrar nas consequências econômicas e extrapatrimoniais da falha.

Devolver o dinheiro sempre resolve o problema?

Não necessariamente.

Imagine que um casal tenha pago R$ 5 mil pelo serviço de fotografia e todas as imagens da cerimônia tenham sido definitivamente perdidas.

A simples devolução dos R$ 5 mil repara o preço do serviço que não foi adequadamente prestado.

Mas não devolve as fotografias.

É justamente nesse ponto que, dependendo da gravidade do caso, pode surgir discussão sobre outras formas de indenização.

Por outro lado, se o problema for pequeno e puder ser integralmente solucionado, a situação poderá não justificar uma reparação adicional.

Cada caso precisa ser analisado conforme suas particularidades.

O contrato de fotografia merece atenção antes do casamento

Muitos desses problemas podem ser reduzidos com uma contratação detalhada.

Antes de fechar o serviço, é recomendável observar pontos como prazo de entrega, quantidade mínima de fotos, horas de cobertura, quantidade de profissionais, ensaios incluídos, filmagem, formato dos arquivos, resolução, álbum, política de backup, possibilidade de substituição do fotógrafo, regras sobre cancelamento e autorização para utilização das imagens.

Também é importante verificar exatamente o que será entregue.

Expressões genéricas como “cobertura completa” podem gerar interpretações diferentes para o casal e para o fornecedor.

Quanto mais claras forem as obrigações, maior a segurança para ambas as partes.

Fotografias de casamento não são apenas arquivos digitais

Quando existe uma falha na prestação de um serviço comum, muitas vezes é possível substituir o produto ou simplesmente realizar novamente o serviço.

Com as fotografias de um casamento, isso nem sempre acontece.

As pessoas estavam reunidas naquele dia.

A cerimônia aconteceu naquele momento.

As emoções foram espontâneas.

Algumas pessoas talvez nunca mais estejam reunidas novamente nas mesmas circunstâncias.

É exatamente por esse motivo que problemas graves envolvendo fotos e vídeos de casamento precisam ser analisados considerando não somente o valor econômico do contrato, mas também as características particulares daquele registro.

Se o fotógrafo não entregou as fotos, perdeu os arquivos, deixou de registrar partes importantes do casamento, entregou material muito diferente daquele contratado ou utilizou as imagens sem autorização, é importante reunir toda a documentação relacionada ao serviço.

A partir dessas provas será possível avaliar se houve descumprimento contratual e quais providências podem ser adotadas para buscar a entrega do material, a devolução dos valores, o ressarcimento dos prejuízos e, quando estiverem presentes os requisitos, eventual indenização por danos morais.

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Roberto Nassif

Advogado

Somos uma equipe de advogados especialista em proteger o direito dos consumidores. Na Nassif Prieto Advogados, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de qualidade para nossos clientes em todo o Brasil. Já ajudamos consumidores nos 27 estados brasileiros a obter a justiça que merecem em seus casos.

 

Nassif Prieto & Advogados

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