O chamado golpe do falso entregador tem feito diversas vítimas e pode gerar prejuízos de milhares de reais em poucos minutos.
A fraude normalmente começa com uma situação aparentemente comum: a vítima recebe uma ligação ou mensagem informando que ganhou um presente, uma cesta, um brinde ou que existe uma encomenda aguardando entrega. Pouco depois, um suposto entregador aparece no endereço informado e solicita o pagamento de uma pequena taxa.
É justamente nesse momento que o golpe acontece.
Em outros casos, os criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras, afirmam que o cartão da vítima foi clonado e dizem que um motoboy será enviado até sua residência para recolher o cartão.
Apesar das diferentes versões, o objetivo costuma ser o mesmo: obter acesso ao cartão, à senha, aos dados pessoais ou até mesmo à imagem da vítima para realizar operações fraudulentas.
Mas quem sofre esse tipo de golpe precisa arcar sozinho com o prejuízo? Nem sempre.
Como funciona o golpe do falso entregador?
Uma das modalidades mais conhecidas é o chamado golpe do falso presente.
O criminoso entra em contato com a vítima informando que uma empresa, loja ou pessoa conhecida enviou um presente. Para tornar a história convincente, os fraudadores podem utilizar informações pessoais verdadeiras, como nome completo, telefone, endereço e até data de aniversário.
Quando o falso entregador chega, informa que existe apenas uma pequena taxa de entrega, normalmente de poucos reais, que deve ser paga com cartão.
O problema começa na hora do pagamento.
A máquina pode apresentar o visor quebrado, apagado ou propositalmente dificultar a visualização do valor. Também é comum o entregador alegar que a primeira tentativa não funcionou e solicitar que o consumidor insira ou aproxime o cartão novamente.
Enquanto a vítima acredita estar pagando, por exemplo, R$ 7,90 ou R$ 10,00 de frete, podem ser realizadas compras de centenas ou milhares de reais.
O Banco Central alerta especificamente para essa modalidade e orienta o consumidor a não pagar taxas relacionadas a presentes ou entregas desconhecidas e a conferir sempre o valor exibido na máquina antes de confirmar uma operação.
Existe também o golpe do motoboy do banco
Outra modalidade começa com uma ligação de uma suposta central de segurança do banco.
O criminoso informa que o cartão teria sido clonado ou utilizado em uma compra suspeita e afirma que seria necessário recolhê-lo.
Em seguida, um suposto funcionário ou motoboy aparece na residência da vítima.
Em alguns casos, o cartão chega a ser cortado na frente do consumidor. Entretanto, o chip é preservado e posteriormente utilizado pelos criminosos.
É importante saber que o banco não envia motoboy à residência do cliente para recolher cartão bancário.
Se houver suspeita de fraude, o consumidor deve bloquear o cartão diretamente pelo aplicativo ou entrar em contato com a instituição financeira utilizando apenas os canais oficiais.
Cuidado também com fotos e reconhecimento facial
O golpe ficou ainda mais sofisticado.
Há situações em que o falso entregador afirma que precisa tirar uma fotografia da vítima para comprovar que a encomenda foi entregue.
Isso pode parecer inofensivo, mas não é.
Segundo o Banco Central, há registros de golpes nos quais fotografias ou vídeos obtidos durante falsas entregas são utilizados posteriormente em tentativas de abertura de contas ou contratação de empréstimos por reconhecimento facial.
Por isso, se você não solicitou a entrega, não permita que desconhecidos façam fotografias ou vídeos do seu rosto sob o argumento de que precisam “confirmar o recebimento”.
Caí no golpe do falso entregador. O que devo fazer?
A rapidez é fundamental.
Ao perceber que foi vítima do golpe, entre imediatamente em contato com o banco pelos canais oficiais.
Solicite o bloqueio do cartão e conteste todas as operações que não reconhece. Caso existam movimentações na conta, informe expressamente que se trata de fraude.
Também é recomendável registrar um boletim de ocorrência, descrevendo detalhadamente o ocorrido e informando valores, horários e dados das transações.
Além disso, procure reunir e preservar todas as provas disponíveis, especialmente:
- prints das conversas e ligações;
- comprovantes das operações;
- extrato bancário ou fatura do cartão;
- imagens de câmeras de segurança;
- dados do suposto entregador;
- fotografia da embalagem ou do falso presente;
- protocolos de atendimento do banco;
- mensagens recebidas antes da entrega.
Quanto mais rapidamente a fraude for comunicada e documentada, maiores serão as possibilidades de tentar impedir novas operações e buscar a recuperação dos valores.
O próprio Banco Central recomenda que vítimas de golpes comuniquem imediatamente a instituição financeira e registrem boletim de ocorrência. Caso a questão não seja solucionada, também é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro?
Essa é uma das principais dúvidas das vítimas.
A resposta depende das circunstâncias de cada caso.
O Código de Defesa do Consumidor impõe às instituições financeiras o dever de oferecer serviços seguros. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros quando relacionados ao risco da própria atividade bancária.
Isso significa que é necessário analisar, entre outros aspectos, como as operações foram realizadas e se o sistema de segurança do banco deveria ter identificado a fraude.
Imagine, por exemplo, um consumidor que normalmente utiliza o cartão para pequenas compras e, em poucos minutos, sofre diversas transações de valores elevados, completamente diferentes do seu histórico.
Esse tipo de movimentação pode indicar uma operação atípica.
O STJ já destacou que instituições financeiras e de pagamento devem possuir mecanismos capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil habitual do consumidor. Transações realizadas em sequência, em valores elevados ou completamente diferentes do padrão de utilização da conta são elementos relevantes para avaliar eventual falha de segurança.
Mas atenção: a responsabilidade do banco não é automática
É importante evitar uma conclusão equivocada: ser vítima de um golpe não significa, por si só, que o banco será necessariamente condenado a devolver os valores.
Em decisão divulgada em julho de 2026, o STJ reforçou que a responsabilidade da instituição financeira depende da demonstração de alguma falha na prestação do serviço, como operações incompatíveis com o perfil do cliente, deficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento capaz de relacionar o prejuízo à atividade bancária.
O próprio STJ também já analisou hipótese de “golpe do motoboy” na qual afastou a responsabilidade da instituição financeira porque o consumidor havia fornecido voluntariamente o cartão original e a senha e, naquele caso específico, não ficou demonstrada falha no serviço bancário.
Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente.
É necessário verificar o perfil de consumo da vítima, quantidade e valores das operações, horário, localização, mecanismo de autenticação utilizado, rapidez da comunicação da fraude e atuação do banco depois de informado.
E quando o banco é avisado rapidamente?
A reação da instituição financeira depois da comunicação da fraude também pode ser relevante.
Em decisão de 2026, o STJ reconheceu a responsabilidade das instituições envolvidas em um caso no qual a consumidora comunicou a fraude praticamente imediatamente, mas as medidas destinadas a bloquear e tentar recuperar os valores somente foram efetivamente adotadas dias depois.
Para o Tribunal, a falha no monitoramento das operações e na adoção de medidas rápidas para reduzir o prejuízo pode caracterizar defeito na prestação do serviço.
Por isso, guarde sempre todos os números de protocolo e registre o horário em que o banco foi comunicado.
Essa informação pode ser muito importante posteriormente.
A plataforma de entrega ou empresa também pode ser responsabilizada?
Dependendo da forma como o golpe ocorreu, outras empresas envolvidas também podem ter sua responsabilidade discutida.
Se a fraude estiver diretamente relacionada a uma compra legítima realizada por aplicativo, marketplace ou plataforma de delivery, por exemplo, é necessário verificar se houve falha de segurança, vazamento de informações, utilização indevida dos dados da compra ou participação de pessoa inserida na cadeia de fornecimento.
Já existem decisões judiciais reconhecendo responsabilidade de plataformas em situações envolvendo fraude realizada durante a entrega e pagamento por máquina de cartão.
Contudo, novamente, não existe responsabilidade automática.
Será necessário analisar como o criminoso teve acesso às informações da compra, qual era a relação do entregador com a plataforma e se houve falha na prestação do serviço.
A vítima pode pedir danos materiais?
Quando ficar demonstrada a responsabilidade da instituição financeira ou de outro fornecedor envolvido, os valores indevidamente retirados da conta ou lançados no cartão podem ser objeto de pedido de restituição por danos materiais.
Por exemplo, se a vítima acreditava estar pagando uma taxa de R$ 9,90 e os criminosos realizaram uma cobrança de R$ 5.000,00, o prejuízo financeiro poderá ser discutido judicialmente.
Da mesma forma, empréstimos, compras ou outras operações realizadas fraudulentamente podem ser questionados.
E existe direito a danos morais?
Também é possível discutir indenização por danos morais, mas ela dependerá das particularidades do caso.
O simples fato de existir uma cobrança contestada nem sempre será suficiente.
Por outro lado, situações envolvendo perda expressiva de dinheiro, comprometimento de recursos essenciais, contratação fraudulenta de empréstimos, negativa injustificada de solução pelo banco ou necessidade de enfrentar longo período tentando resolver uma fraude podem ultrapassar o mero aborrecimento.
Nesses casos, poderá existir fundamento para o pedido de indenização.
Como evitar o golpe do falso entregador?
Alguns cuidados simples podem impedir prejuízos significativos.
Desconfie de qualquer entrega, brinde ou presente que você não esteja esperando. Não pague taxas para receber produtos desconhecidos e nunca permita que um entregador digite o valor sem que você possa conferir claramente o visor da máquina.
Também nunca entregue cartão ou senha a terceiros.
Se alguém disser que está entrando em contato em nome do seu banco, encerre a ligação e procure você mesmo o telefone oficial da instituição.
E lembre-se: não autorize desconhecidos a fotografarem ou filmarem seu rosto para supostamente confirmar uma entrega.
Fui vítima. Ainda posso buscar meus direitos?
Sim.
Ter sido enganado pelo criminoso não significa automaticamente que o consumidor perdeu qualquer possibilidade de recuperar os valores.
Quando há movimentações completamente fora do perfil do cliente, ausência de mecanismos adequados de segurança, falha na identificação de operações suspeitas ou demora injustificada na tentativa de impedir o prejuízo, pode existir responsabilidade da instituição financeira.
Por outro lado, a análise deve ser feita caso a caso, especialmente diante dos entendimentos mais recentes dos tribunais.
Se você sofreu o golpe do falso entregador, golpe do motoboy ou golpe da maquininha, reúna todos os documentos, conteste imediatamente as operações e preserve os protocolos de atendimento.
Caso o problema não seja solucionado administrativamente, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a restituição dos valores e eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Informação é uma das principais formas de prevenção. Compartilhe este conteúdo com familiares e amigos, especialmente pessoas idosas, que também costumam ser abordadas por criminosos utilizando esse tipo de fraude.