Ter um voo cancelado já é extremamente desgastante. Agora imagine descobrir que aquele era justamente o último voo do dia. Nessas situações, muitos consumidores ficam perdidos no aeroporto, sem informações claras, sem assistência adequada e, em diversos casos, obrigados a arcar com hotel, alimentação e transporte do próprio bolso.
O que muita gente não sabe é que, quando a companhia aérea cancela o último voo do dia, os direitos do passageiro se tornam ainda mais relevante, principalmente em razão do prolongamento do atraso e da necessidade de pernoite.
Neste artigo, você vai entender quais são os deveres da companhia aérea e o que fazer para buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
O cancelamento do último voo do dia gera obrigação de assistência?
Sim. E essa obrigação é imediata.
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, a companhia aérea deve prestar assistência material ao consumidor sempre que houver atraso, cancelamento ou alteração significativa do voo.
Quando o cancelamento acontece no último voo do dia, normalmente o passageiro acaba sendo realocado apenas para o dia seguinte. Nesses casos, a empresa deve fornecer:
- Hospedagem;
- Transporte de ida e volta ao hotel;
- Alimentação adequada;
- Meios de comunicação;
- Reacomodação em outro voo disponível.
Ou seja, não basta apenas remarcar a passagem para o dia seguinte. A companhia também precisa garantir condições mínimas de dignidade ao consumidor durante a espera.
A companhia aérea pode negar hotel?
Em regra, não.
Se o passageiro precisar aguardar até o dia seguinte para embarcar novamente, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte.
É muito comum que companhias tentem alegar indisponibilidade de hotéis conveniados ou ofereçam vouchers insuficientes. Contudo, isso não afasta a responsabilidade da empresa.
Caso o consumidor precise pagar hotel, alimentação ou transporte por conta própria, os comprovantes devem ser guardados para posterior pedido de reembolso.
E se a empresa disser que o cancelamento ocorreu por “problemas operacionais”?
Problemas operacionais, ajustes de malha aérea e falhas mecânicas fazem parte do risco da atividade da companhia aérea.
Ou seja, são considerados fortuito interno e não afastam a responsabilidade da empresa pelos danos causados ao consumidor.
Inclusive, a jurisprudência brasileira possui entendimento consolidado no sentido de que cancelamentos injustificados, especialmente quando causam longa espera, perda de compromissos ou necessidade de pernoite, geram dever de indenizar.
O passageiro pode pedir indenização por danos morais?
Sim.
O cancelamento do último voo do dia frequentemente ultrapassa um mero aborrecimento.
Em muitos casos, o consumidor:
- passa horas no aeroporto sem informação;
- perde diária de hotel ou compromissos importantes;
- dorme no aeroporto;
- enfrenta filas extensas;
- precisa reorganizar toda a viagem;
- sofre desgaste físico e emocional significativo.
Nessas hipóteses, é plenamente possível buscar indenização por danos morais, além do ressarcimento dos prejuízos materiais.
Quais provas o consumidor deve guardar?
Se você passou por essa situação, é fundamental reunir provas como:
- Cartão de embarque;
- Comprovante do cancelamento;
- Prints do aplicativo da companhia;
- Fotos do painel do aeroporto;
- Comprovantes de gastos com hotel, alimentação e transporte;
- Conversas com a companhia aérea;
- Voucher fornecido pela empresa (quando insuficiente).
Esses documentos podem fazer toda a diferença em uma eventual ação judicial.
O que fazer quando o voo cancelado era o último do dia?
Se a companhia aérea não prestou assistência adequada ou causou prejuízos relevantes, o consumidor pode buscar:
- reembolso das despesas;
- indenização por danos morais;
- restituição de valores perdidos;
- eventual reacomodação adequada.
É incontestável que o passageiro não pode ser abandonado no aeroporto em razão de falhas da própria companhia aérea.
Conclusão
O cancelamento do último voo do dia costuma gerar transtornos muito superiores aos de um simples atraso. Nessas situações, a companhia aérea possui dever legal de prestar assistência completa ao consumidor e responder pelos prejuízos causados.
Por isso, caso você tenha enfrentado horas de espera, falta de suporte ou gastos inesperados, saiba que é possível buscar seus direitos judicialmente.
