Em um cenário em que serviços bancários, telefonia e TV por assinatura fazem parte da rotina de praticamente todos os consumidores, tornou-se comum a inclusão de taxas escondidas, serviços não contratados e cobranças indevidas nas faturas mensais.
Muitas vezes, esses valores passam despercebidos, e o consumidor paga por meses — ou até anos — por serviços que nunca solicitou. Trata-se de uma prática abusiva, que viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e causa prejuízos financeiros significativos.
A desatenção que custou caro: por que muitos consumidores pagam sem perceber
Empresas de telefonia, TV por assinatura e até instituições financeiras frequentemente inserem valores adicionais nas contas mensais, como:
- “Serviços digitais”,
- Seguros não contratados,
- Pacotes de benefícios,
- Taxas administrativas,
- Entre outros itens que o consumidor nunca solicitou.
O problema se agrava porque a maioria das pessoas não confere a fatura detalhadamente, acreditando que todos os valores cobrados fazem parte do plano contratado.
Essa falta de conferência faz com que o consumidor acabe, na prática, rasgando dinheiro, pagando por serviços invisíveis e ilegais.
Cobrança indevida é prática abusiva e gera direito ao ressarcimento
O artigo 39, III, do CDC, proíbe expressamente o envio ou cobrança de produtos ou serviços não solicitados.
Além disso, o artigo 42 determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, ou seja, devolução em dobro do valor pago, salvo hipótese de engano justificável (que, na prática, é rara).
Portanto, sempre que houver cobrança indevida:
- O fornecedor deve cancelar imediatamente o serviço não contratado;
- Deve estornar o valor cobrado;
- E, em muitos casos, o consumidor pode exigir a restituição em dobro dos valores.
Quando a cobrança indevida gera dano moral
Embora nem toda cobrança indevida configure dano moral, os tribunais reconhecem que situações reiteradas, descontroles significativos ou cobranças persistentes — mesmo após pedido de cancelamento — violam direitos da personalidade e geram indenização.
Além disso, quando a cobrança indevida é acompanhada de:
- Suspensão indevida do serviço,
- Inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes,
- Interrupção significativa do serviço contratado,
há forte entendimento jurisprudencial pela condenação da empresa ao pagamento de danos morais.
Como o consumidor deve agir ao identificar a cobrança indevida
O ideal é que o consumidor adote um procedimento padrão de conferência e contestação:
- Conferir mensalmente a fatura detalhada;
- Identificar qualquer item que não foi solicitado;
- Registrar protocolo de atendimento com a empresa e solicitar o cancelamento e o estorno;
- Guardar prints, comprovantes, telas do aplicativo e a fatura contestada;
- Se a empresa não resolver, registrar reclamação na Anatel, no Banco Central (para serviços financeiros) ou no Consumidor.gov;
- Em caso de resistência do fornecedor, procurar assistência jurídica para pleitear restituição dos valores e eventual indenização.
O registro dos protocolos e das cobranças é fundamental para comprovar a má prática.
Conclusão
Ignorar faturas e confiar cegamente nos valores cobrados é um erro que pode custar caro.
Cobranças indevidas são uma das práticas abusivas mais comuns no mercado de telefonia, TV por assinatura e serviços bancários e a falta de atenção do consumidor é exatamente o que permite que essas empresas mantenham tais condutas.
Conferir as faturas regularmente é uma forma simples e eficaz de evitar prejuízos.
E, se houver cobrança indevida, o consumidor tem direito ao estorno, à restituição em dobro e, em muitos casos, à indenização por danos morais.
O escritório Nassif Prieto Advogados atua na defesa dos consumidores, garantindo que práticas ilegais sejam corrigidas e que seus direitos sejam devidamente reparados.
