O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma importante decisão em favor do consumidor em um caso de fraude bancária conhecida como “golpe da falsa central de atendimento”, reafirmando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras quando há falhas na segurança dos serviços prestados.
No processo, o correntista, cliente do banco há mais de 50 anos, recebeu uma ligação que aparecia com o mesmo número oficial do Banco do Brasil. Durante o contato, o golpista, de posse de informações sigilosas e precisas sobre a conta, orientou o consumidor a realizar movimentações na agência sob o pretexto de bloquear transações suspeitas. Confiando na suposta autenticidade do contato, o cliente realizou transferências que totalizaram mais de R$ 490.000,00, vindo a descobrir posteriormente que havia sido vítima de estelionatários.
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo/MG reconheceu que as operações realizadas destoavam completamente do perfil financeiro do correntista e que o banco falhou ao não adotar mecanismos de segurança capazes de detectar e impedir transações suspeitas. O magistrado ressaltou que o consumidor idoso é considerado hipervulnerável, merecendo tratamento mais cuidadoso por parte das instituições financeiras.
O juiz destacou que o caso se enquadra no conceito de “fortuito interno”, previsto na Súmula 479 do STJ, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Assim, determinou que o Banco do Brasil restitua o valor subtraído da conta e pague indenização por danos morais ao consumidor, reconhecendo o abalo psicológico e a falha grave na prestação do serviço.
A decisão reforça o entendimento de que os bancos devem responder pelos prejuízos decorrentes de golpes praticados com o uso de dados e canais oficiais de atendimento, pois tais situações demonstram falhas na proteção e na vigilância de sistemas sob sua responsabilidade.
Orientação aos consumidores
Casos como esse servem de alerta para todos os consumidores, especialmente os idosos, que são frequentemente alvo de golpes sofisticados. Sempre que receber uma ligação em nome do banco, nunca forneça senhas, códigos ou realize transferências sob orientação telefônica, ainda que o número exibido pareça legítimo. Em situações de dúvida, o ideal é encerrar a ligação e entrar em contato diretamente com a instituição pelos canais oficiais, digitando o número manualmente.
Se o golpe já ocorreu, registre imediatamente um boletim de ocorrência, comunique o banco e procure orientação jurídica especializada. O Judiciário tem reconhecido, reiteradamente, que as instituições financeiras são responsáveis pelos prejuízos quando não asseguram a integridade dos dados e das operações de seus clientes.
O processo é público e pode ser consultado no site do TJMG sob o nº 5003437-76.2023.8.13.0112.
