A perda de um ente querido já é, por si só, um momento de dor e fragilidade. Ainda pior é quando, nesse cenário, a seguradora se recusa a pagar o seguro de vida contratado, alegando cláusulas ou condições que o beneficiário sequer conhecia. Felizmente, o consumidor não está desamparado e a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção para essas situações.
O Que É Considerado uma Negativa Indevida?
Negativas indevidas ocorrem quando a seguradora recusa o pagamento do seguro de vida com base em justificativas contratuais frágeis ou até mesmo ilegais. Entre os motivos mais comuns estão:
- Alegação de doença pré-existente: muitas vezes, o segurado não tinha sequer conhecimento da condição, ou a doença não foi determinante para o óbito;
- Cláusulas restritivas não informadas: o Código de Defesa do Consumidor exige que cláusulas que limitem direitos sejam destacadas de forma clara, sob pena de serem consideradas nulas;
- Supostos erros no preenchimento da proposta: pequenas omissões que não têm relação direta com o evento coberto não justificam a negativa;
- Carência mal interpretada pela seguradora: em muitos casos, o prazo de carência já havia se encerrado, mas mesmo assim o pagamento é negado.
O Que Diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar que cláusulas limitativas devem ser redigidas de forma clara e destacada (art. 54, §4º). Além disso, o STJ estabelece que a seguradora só pode recusar o pagamento do seguro por doença preexistente se ficar comprovado que o segurado agiu com má-fé.
Além disso, o consumidor pode se amparar nos seguintes princípios legais:
- Boa-fé objetiva na contratação e execução do contrato;
- Função social do contrato, que garante equilíbrio entre as partes;
- Responsabilidade objetiva das seguradoras, prevista no CDC.
O Que Fazer em Caso de Negativa?
- Solicite a justificativa formal da negativa por escrito;
- Reúna todos os documentos: apólice, comprovantes de pagamento, laudo médico, atestado de óbito, etc.;
- Procure um advogado especializado para avaliar a viabilidade de ação judicial;
- Considere uma ação judicial pleiteando:
- o pagamento da indenização devida;
- restituição em dobro, se houver cobrança indevida;
- indenização por danos morais pelo abalo sofrido.
Quando Cabe Danos Morais?
A jurisprudência entende que a recusa injustificada ao pagamento do seguro de vida, especialmente em momentos de luto, caracteriza violação à dignidade da pessoa humana, ensejando indenização por danos morais.
Conclusão
Se você ou alguém que você conhece passou por uma negativa de seguro de vida, é fundamental saber que muitas dessas recusas são indevidas e podem ser revertidas judicialmente. A informação é a maior aliada do consumidor. Em caso de dúvida, busque sempre orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e obter a reparação justa.