Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, esse sonho pode virar pesadelo quando a construtora atrasa a entrega da obra ou começa a cobrar juros indevidos. Nesse cenário, é fundamental conhecer seus direitos como consumidor e saber quando é possível buscar indenização na Justiça.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo que você precisa saber sobre o atraso na entrega de imóveis, juros de obra, indenizações por danos morais e materiais, além dos passos que você pode tomar para proteger seus direitos.
O que é considerado atraso na entrega de imóvel?
As construtoras normalmente estipulam no contrato um prazo para conclusão da obra e entrega das chaves. Porém, a legislação permite um prazo de tolerância de até 180 dias (6 meses), desde que essa cláusula esteja claramente prevista no contrato.
Se após esse prazo de tolerância a construtora ainda não entregar o imóvel, já estará caracterizado o atraso abusivo, o que abre espaço para ações judiciais.
Durante o atraso, a construtora pode cobrar juros de obra?
Um dos pontos mais polêmicos é a cobrança de juros sobre o saldo devedor (juros de obra) enquanto o imóvel ainda não foi entregue.
Importante: os juros de obra somente podem ser cobrados durante a fase de construção. Se a obra já está finalizada ou se há atraso injustificado, a cobrança desses juros é considerada ilegal.
Nestes casos, o consumidor pode pedir:
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A suspensão imediata da cobrança dos juros;
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A devolução dos valores pagos indevidamente, com juros e correção monetária.
Tenho direito a indenização se meu imóvel atrasou?
Sim! Quando há atraso superior ao prazo de tolerância, o comprador pode pedir indenização por danos materiais e morais.
Dano material
Refere-se a prejuízos econômicos. Exemplos:
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Gastos com aluguel durante o período de atraso;
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Juros de obra pagos indevidamente;
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Custos extras com mudança ou armazenamento de móveis.
Dano moral
A Justiça entende que a frustração do sonho da casa própria, especialmente quando há impacto na vida pessoal e familiar, pode sim gerar dano moral indenizável.
Em muitos casos, os tribunais têm fixado indenizações entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, dependendo da situação.
E se a obra não for entregue de forma alguma?
Se a construtora simplesmente abandona a obra ou entra em recuperação judicial, o comprador tem o direito de:
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Rescindir o contrato com devolução integral dos valores pagos;
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Ingressar com ação judicial exigindo restituição em dobro (quando for caso de má-fé);
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Denunciar o caso junto ao Procon e ao Ministério Público.
O que posso fazer se meu imóvel está atrasado?
Confira o passo a passo:
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Converse com a construtora por escrito: formalize sua insatisfação e exija uma previsão clara de entrega.
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Guarde todos os documentos: contrato, boletos, e-mails, fotos e mensagens.
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Procure orientação jurídica especializada: um advogado pode analisar o contrato e verificar as melhores estratégias.
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Entre com ação judicial, se necessário: para suspender juros, reaver valores pagos e pedir indenização por danos.
Conclusão
O atraso na entrega de imóveis na planta é uma prática que infelizmente ainda afeta milhares de consumidores no Brasil. Mas a boa notícia é que a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, oferece diversas formas de proteção.
Se você está vivendo uma situação parecida, não aceite passivamente. Você pode e deve lutar pelos seus direitos.