Comprar um carro zero quilômetro costuma representar segurança, conforto e tranquilidade. Afinal, ao adquirir um veículo novo, o consumidor espera justamente evitar dores de cabeça com defeitos mecânicos, falhas elétricas ou problemas estruturais.
Contudo, infelizmente, não é raro que consumidores passem a enfrentar problemas logo nos primeiros meses de uso do veículo. E pior: muitos desses defeitos se tornam recorrentes, obrigando o proprietário a retornar diversas vezes à concessionária sem solução definitiva.
Nesses casos, surge uma dúvida muito comum: o consumidor pode exigir a devolução do valor pago pelo veículo?
A resposta é: sim, em determinadas situações.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor garante proteção ao comprador quando o produto apresenta vícios que comprometem sua qualidade, funcionamento ou segurança.
No caso dos veículos, o artigo 18 do CDC estabelece que fabricantes e concessionárias possuem responsabilidade solidária pelos defeitos apresentados.
Isso significa que tanto a montadora quanto a concessionária podem ser responsabilizadas pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.
Além disso, a legislação determina que o fornecedor possui o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.
Quando o defeito não é resolvido dentro desse período, ou quando os problemas se tornam constantes e recorrentes, o consumidor pode escolher entre:
- a substituição do veículo;
- o abatimento proporcional do preço;
- ou a restituição integral dos valores pagos.
Defeitos recorrentes podem justificar a devolução do carro
Muitos consumidores acreditam que somente defeitos extremamente graves permitem a devolução do veículo. Porém, a realidade é diferente.
Diversas decisões judiciais reconhecem que defeitos repetitivos, mesmo após múltiplas tentativas de reparo, configuram falha grave na prestação do serviço e violação à legítima expectativa do consumidor.
Problemas como:
- pane elétrica constante;
- falhas no câmbio;
- barulhos excessivos;
- problemas no sistema multimídia;
- falhas mecânicas recorrentes;
- defeitos de fábrica;
- ausência de peças para reparo;
- longos períodos com o veículo parado na oficina;
podem justificar ação judicial para desfazer a compra.
Isso ocorre porque o consumidor não é obrigado a conviver indefinidamente com um veículo problemático, especialmente quando adquiriu um carro zero justamente para evitar esse tipo de situação.
O tempo excessivo na oficina também gera indenização
Outro ponto importante é que o problema não envolve apenas o defeito em si.
Muitas vezes o consumidor passa meses sem utilizar adequadamente o veículo, enfrenta cancelamento de compromissos, gastos extras com transporte e enorme desgaste emocional tentando resolver administrativamente uma situação que nunca é solucionada.
Em muitos casos, os tribunais reconhecem também o chamado “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, o tempo útil perdido tentando solucionar falhas causadas pela própria fornecedora.
Assim, além da devolução do valor do veículo, também pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
E se a concessionária alegar mau uso?
Essa é uma das defesas mais comuns.
Entretanto, cabe à fabricante ou à concessionária comprovar que os defeitos decorreram efetivamente de utilização inadequada pelo consumidor.
Não basta alegação genérica.
Inclusive, quando o veículo apresenta problemas logo nos primeiros meses de uso ou permanece retornando repetidamente para assistência técnica, normalmente fica evidenciada a existência de vício de fabricação.
O consumidor precisa aceitar reparos infinitos?
Não.
O consumidor não é obrigado a tolerar tentativas intermináveis de conserto.
Quando fica demonstrado que o veículo permanece apresentando falhas recorrentes, mesmo após diversas idas à oficina, a situação ultrapassa o mero aborrecimento e passa a configurar verdadeira falha na prestação do serviço.
Especialmente em veículos de maior valor, os tribunais têm reconhecido que a frustração da legítima expectativa do consumidor justifica medidas mais severas contra montadoras e concessionárias.
Quais provas são importantes nesse tipo de ação?
Em ações envolvendo carros com defeitos recorrentes, é fundamental reunir:
- ordens de serviço;
- laudos da concessionária;
- comprovantes de entrada e saída da oficina;
- conversas e protocolos de atendimento;
- vídeos e fotos dos defeitos;
- comprovantes de gastos extras;
- histórico de tentativas de solução administrativa.
Quanto mais documentada estiver a recorrência do problema, maior tende a ser a robustez da ação judicial.
Conclusão
Comprar um carro zero e enfrentar defeitos constantes não é algo que o consumidor deve simplesmente aceitar.
A legislação brasileira garante proteção contra produtos defeituosos e permite, inclusive, a devolução do valor pago quando os problemas persistem sem solução adequada.
Além disso, dependendo do caso, também pode haver indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Se o veículo permanece apresentando falhas recorrentes, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para analisar a possibilidade de rescisão da compra e responsabilização da montadora e da concessionária.
