Carro zero apresentou defeitos recorrentes: é possível pedir devolução do valor?

Comprar um carro zero quilômetro costuma representar segurança, conforto e tranquilidade. Afinal, ao adquirir um veículo novo, o consumidor espera justamente evitar dores de cabeça com defeitos mecânicos, falhas elétricas ou problemas estruturais.

Contudo, infelizmente, não é raro que consumidores passem a enfrentar problemas logo nos primeiros meses de uso do veículo. E pior: muitos desses defeitos se tornam recorrentes, obrigando o proprietário a retornar diversas vezes à concessionária sem solução definitiva.

Nesses casos, surge uma dúvida muito comum: o consumidor pode exigir a devolução do valor pago pelo veículo?

A resposta é: sim, em determinadas situações.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção ao comprador quando o produto apresenta vícios que comprometem sua qualidade, funcionamento ou segurança.

No caso dos veículos, o artigo 18 do CDC estabelece que fabricantes e concessionárias possuem responsabilidade solidária pelos defeitos apresentados.

Isso significa que tanto a montadora quanto a concessionária podem ser responsabilizadas pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.

Além disso, a legislação determina que o fornecedor possui o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Quando o defeito não é resolvido dentro desse período, ou quando os problemas se tornam constantes e recorrentes, o consumidor pode escolher entre:

  • a substituição do veículo;
  • o abatimento proporcional do preço;
  • ou a restituição integral dos valores pagos.

Defeitos recorrentes podem justificar a devolução do carro

Muitos consumidores acreditam que somente defeitos extremamente graves permitem a devolução do veículo. Porém, a realidade é diferente.

Diversas decisões judiciais reconhecem que defeitos repetitivos, mesmo após múltiplas tentativas de reparo, configuram falha grave na prestação do serviço e violação à legítima expectativa do consumidor.

Problemas como:

  • pane elétrica constante;
  • falhas no câmbio;
  • barulhos excessivos;
  • problemas no sistema multimídia;
  • falhas mecânicas recorrentes;
  • defeitos de fábrica;
  • ausência de peças para reparo;
  • longos períodos com o veículo parado na oficina;

podem justificar ação judicial para desfazer a compra.

Isso ocorre porque o consumidor não é obrigado a conviver indefinidamente com um veículo problemático, especialmente quando adquiriu um carro zero justamente para evitar esse tipo de situação.

O tempo excessivo na oficina também gera indenização

Outro ponto importante é que o problema não envolve apenas o defeito em si.

Muitas vezes o consumidor passa meses sem utilizar adequadamente o veículo, enfrenta cancelamento de compromissos, gastos extras com transporte e enorme desgaste emocional tentando resolver administrativamente uma situação que nunca é solucionada.

Em muitos casos, os tribunais reconhecem também o chamado “desvio produtivo do consumidor”, ou seja, o tempo útil perdido tentando solucionar falhas causadas pela própria fornecedora.

Assim, além da devolução do valor do veículo, também pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

E se a concessionária alegar mau uso?

Essa é uma das defesas mais comuns.

Entretanto, cabe à fabricante ou à concessionária comprovar que os defeitos decorreram efetivamente de utilização inadequada pelo consumidor.

Não basta alegação genérica.

Inclusive, quando o veículo apresenta problemas logo nos primeiros meses de uso ou permanece retornando repetidamente para assistência técnica, normalmente fica evidenciada a existência de vício de fabricação.

O consumidor precisa aceitar reparos infinitos?

Não.

O consumidor não é obrigado a tolerar tentativas intermináveis de conserto.

Quando fica demonstrado que o veículo permanece apresentando falhas recorrentes, mesmo após diversas idas à oficina, a situação ultrapassa o mero aborrecimento e passa a configurar verdadeira falha na prestação do serviço.

Especialmente em veículos de maior valor, os tribunais têm reconhecido que a frustração da legítima expectativa do consumidor justifica medidas mais severas contra montadoras e concessionárias.

Quais provas são importantes nesse tipo de ação?

Em ações envolvendo carros com defeitos recorrentes, é fundamental reunir:

  • ordens de serviço;
  • laudos da concessionária;
  • comprovantes de entrada e saída da oficina;
  • conversas e protocolos de atendimento;
  • vídeos e fotos dos defeitos;
  • comprovantes de gastos extras;
  • histórico de tentativas de solução administrativa.

Quanto mais documentada estiver a recorrência do problema, maior tende a ser a robustez da ação judicial.

Conclusão

Comprar um carro zero e enfrentar defeitos constantes não é algo que o consumidor deve simplesmente aceitar.

A legislação brasileira garante proteção contra produtos defeituosos e permite, inclusive, a devolução do valor pago quando os problemas persistem sem solução adequada.

Além disso, dependendo do caso, também pode haver indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

Se o veículo permanece apresentando falhas recorrentes, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para analisar a possibilidade de rescisão da compra e responsabilização da montadora e da concessionária.

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Roberto Nassif

Advogado

Somos uma equipe de advogados especialista em proteger o direito dos consumidores. Na Nassif Prieto Advogados, estamos comprometidos em fornecer serviços jurídicos de qualidade para nossos clientes em todo o Brasil. Já ajudamos consumidores nos 27 estados brasileiros a obter a justiça que merecem em seus casos.

 

Nassif Prieto & Advogados

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